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Após ação do MPF/SP, Justiça bloqueia bens de servidor público por acúmulo indevido de cargos

Além de contrariar Constituição, réu recebeu salários sem cumprir jornada completa de trabalho

A Justiça Federal em São Paulo acolheu um pedido do Ministério Público Federal e determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do servidor público Arlindo Kem Taniguchi, no valor de R$ 62,6 mil. O montante refere-se aos vencimentos que o réu recebeu por horas não trabalhadas entre 1995 e 2005, período no qual acumulou indevidamente cargos públicos.

Taniguchi é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF no início de março. O bloqueio dos bens visa à garantia de recursos suficientes para o ressarcimento ao erário caso o servidor seja condenado. Além de a acumulação dos cargos ocupados violar a Constituição, o réu deixou de cumprir parte das jornadas devido ao conflito de horários, mas ainda assim recebeu os vencimentos integrais.

Em 1995, Taniguchi, então técnico administrativo do Ministério da Saúde na zona leste da capital paulista, tomou posse como escrevente técnico judiciário no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao preencher os documentos necessários ao exercício do novo cargo, ele omitiu o fato de já ocupar o posto federal, do qual deveria se exonerar para atuar na nova lotação.

Ao manter a titularidade dos dois cargos, Taniguchi não conseguiu conciliar os expedientes. O sistema eletrônico de frequência no TJ paulista demonstra que o réu cumpria assiduamente seu horário de trabalho, com início às 11h e término às 19h. Porém, a jornada estabelecida na unidade do Ministério da Saúde ia das 6h às 12h (ou das 7h às 13h, entre 2004 e 2005). Os registros de frequência apontam o cumprimento integral das horas, mas os investigadores identificaram fraudes nas anotações, que eram feitas manualmente.

“A incompatibilidade de horários, de maneira que o réu trabalhava menos horas do que deveria, pressupõe que ele agia em má-fé, sendo pressuposto básico de qualquer servidor público atender os deveres de honestidade e lealdade ao cumprir os deveres funcionais”, escreveu o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da ação.

O caso foi descoberto após uma apuração interna do TJ de São Paulo. Taniguchi somente rompeu seu vínculo com o Ministério da Saúde em novembro de 2005, quando foi formalmente notificado sobre sua situação irregular. Ao longo dos procedimentos disciplinares, ele afirmou ter compensado em plantões e durante períodos de férias as horas não cumpridas, mas documentos oficiais e relatos de testemunhas invalidaram as alegações do réu.

A ação é resultado dos trabalhos do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF em São Paulo. O número processual é 0004521-40.2016.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.


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