Justiça mantém bloqueio de R$ 30 milhões de réus da operação Paraíso Fiscal
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido de três réus da Operação Paraíso Fiscal para o desbloqueio de R$ 30 milhões, que foram colocados em indisponibilidade a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Uma empresa, o representante dela e a contadora são réus em uma das ações de improbidade administrativa resultantes da Operação Paraíso Fiscal, que investigou esquema de corrupção envolvendo empresas e auditores da Receita Federal em Osasco, na Grande São Paulo. Os prejuízos aos cofres públicos, em dez anos, são estimados em R$ 2 bilhões. Nessa mesma ação, são também réus um auditor fiscal e seus familiares.
Esse auditor fiscal, integrante de uma das equipes de fiscalização, foi demandado por receber propina em seu favor e de seus familiares, deixando de lavrar autos de infração contra a empresa por sonegação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Nas negociações para o pagamento de propina, a empresa era representada pelo empresário e pela contadora. O auditor recebeu R$ 20 mil e ainda receberia mais R$ 80 mil, mas o pagamento não foi efetuado em decorrência de sua prisão e de outros auditores fiscais envolvidos na organização criminosa.
Na deflagração da Operação Paraíso Fiscal, foi na residência desse auditor que ocorreu a maior apreensão em dinheiro: R$ 2.376.650,00 e US$ 2.510.744,00, além de R$ 60.000,00 em cheques. Todo o montante estava em esconderijos.
Entre outras alegações para a suspensão do bloqueio dos bens, a defesa dos réus afirmou que não houve dano aos cofres públicos, pois, em 2012, a Receita Federal refiscalizou a empresa, quando foi apurado crédito de IPI de R$ 277.311,93, referente a 2006. O crédito, entretanto, foi cancelado em razão da decadência, ou seja, o prazo para constituição do crédito tributário havia expirado.
“Tal impossibilidade de cobrança deu-se exatamente porque a sonegação, ocorrida em 2006, devido às manobras espúrias do auditor fiscal, só foi autuada em 5 de dezembro de 2012”, afirmou o MPF na 3ª Região ao manifestar-se pela manutenção do bloqueio de R$ 30 milhões.
O TRF3 negou o pedido dos réus com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu ser “plenamente legítima a decretação da indisponibilidade dos bens, na existência de fortes indícios da prática de ato ímprobo para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário” e também para o pagamento de eventual multa.
Operação Paraíso Fiscal - Como resultado de nove meses de investigações realizadas conjuntamente pela Polícia Federal, pelo MPF e pela Corregedoria da Receita Federal, 15 pessoas, entre as quais oito auditores fiscais da Receita Federal em Osasco, foram denunciadas pelo MPF por montarem esquema de corrupção para sonegação de impostos.
O esquema foi desbaratado em 4 de agosto, quando seis auditores, um doleiro e dois familiares de auditores foram presos e cerca de R$ 13 milhões em espécie foram encontrados ocultos em caixas de leite, fundos falsos de armário e no forro da casa de um dos acusados.
Os auditores são acusados de selecionar empresas com potencial para serem fiscalizadas para depois negociar com os empresários o pagamento de propina para que nenhum débito tributário fosse apurado. Também são acusados de liberar créditos tributários de IPI sem determinar a verificação da sua consistência, mediante pagamento de propina. Apurou-se que os fiscais cobravam de R$ 100 mil a até R$ 600 mil para livrarem empresas de fiscalizações.
Processo 0001962-43.2017.4.03.0000


