PRR2 cobra julgamento de ação de improbidade por atos no Inca
O Ministério Público Federal (MPF) insistiu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser julgada a ação por improbidade administrativa contra dois dirigentes do Instituto Nacional do Câncer (Inca) e da Fundação Ary Frauzino. Além dessa entidade, intermediária da contratação de mão de obra terceirizada, respondem ao processo o ex-diretor-geral do Inca Luiz Antônio Santini e a coordenadora de Recursos Humanos Cassilda Soares. A intervenção da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) se deu em resposta ao recurso em que Cassilda Soares tenta reverter a decisão da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro de abrir o processo (nº 0008953-90.2014.4.02.5101).
Na manifestação sobre o recurso (contrarrazões), o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, reafirmou que a contratação, sem concurso, de 63 profissionais para prestarem serviços típicos do Inca afronta tanto a legislação como uma decisão judicial de 2012. O procurador frisou que a ação foi admitida após a apresentação de defesa prévia, quando houve a chance de demonstrar se a ação não atendia à Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992).
“Mais do que a rejeição da ação, o recurso busca um prejulgamento, o que não é admissível, como entende a jurisprudência firmada pelo próprio TRF2”, diz o procurador regional Luiz Fernando Lessa. “Só cabe ao juiz rejeitar a inicial de improbidade quando houver prova cabal da inexistência do ato ilícito, da improcedência da ação ou de sua inadequação.”
O MPF alegou para os desembargadores da 8ª Turma do TRF2 que o recurso visa dar legalidade ou negar a existência dos atos questionados, negando o dolo dos réus, ainda mais quando praticaram as condutas que lhe foram imputadas causando prejuízos aos cofres públicos. Para a PRR2, não houve vício na decisão de primeira instância de receber a ação improbidade proposta.
10 medidas – Neste mês, o MPF lançou a campanha “10 medidas contra a corrupção”, com ideias de mudanças legislativas para tornar mais efetivo e rigoroso o combate à impunidade e à corrupção. Uma das medidas propostas é fazer três alterações na Lei nº 8.429/1992 para agilizar o trâmite das ações de improbidade administrativa. Saiba mais sobre a medida no site www.10medidas.mpf.mp.br. O MPF convida a sociedade a participar da iniciativa e demonstrar seu apoio.
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