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União não arcará mais com déficit do Comitê Rio 2016

Lei revoga possibilidade de destinação de recursos federais para cobrir eventual déficit do Comitê

Após recomendação do Ministério Público Federal e acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), a União revogou o Art. 15 da Lei 12.035/2009, que autorizava a destinação de recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. A revogação decorreu de substitutivo apresentado, nesse ponto, para assegurar a boa aplicação do recursos públicos na realização dos Jogos Olímpicos de 2016.

O Ministério Público Federal (MPF/RJ) recomendou ao Comitê Rio 2016 que desse publicidade e transparência aos detalhes da sua movimentação de recursos utilizados para a realização das Olimpíadas Rio 2016. A recomendação, elaborada pelos procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho Olimpíadas – GT Olimpíadas, foi feita por conta das garantias previstas na Lei do Ato Olímpico de cobertura, pela União, dos déficits operacionais do Comitê, sem limitação de valor. O Tribunal de Contas da União já havia requisitado detalhes sobre a movimentação de recursos do Comitê Rio 2016, o que não havia sido atendido pelo Comitê.

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri o MPF continuará exigindo transparência na organização das Olimpíadas.

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

 

 

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