Você está aqui: Página Inicial / Combate à Corrupção / MPF/MA propõe ação de improbidade contra o ex-prefeito de Rosário e contra o Instituto Socius-Polis

MPF/MA propõe ação de improbidade contra o ex-prefeito de Rosário e contra o Instituto Socius-Polis

De acordo com fiscalizações da Controladoria-Geral da União, entre 2012 e 2013, houve irregularidades na aplicação dos recursos do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, moveu ação contra o ex-prefeito do município de Rosário (MA) Marconi Bimba Carvalho de Aquino e contra o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social por improbidade administrativa. A ação aponta irregularidades na aplicação dos recursos do Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã, repassados por meio de convênio com o Ministério Público do Trabalho e Emprego (MTE), em 2013.

A ação partiu de inquérito civil iniciado após fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), em Rosário, entre os meses de outubro de 2012 e março de 2013, durante a gestão de Marconi Bimba Carvalho de Aquino.

Segundo o inquérito, no período entre 2011 e 2012, foram transferidos pelo MTE o total de R$ 706.629,00, conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Implementação do Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã. Visando à realização do programa, o município de Rosário contratou, mediante licitação, o Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social.

De acordo com a fiscalização da CGU, havia irregularidades referentes à implantação dos recursos, como divergências entre cursos oferecidos e número de vagas disponibilizadas, índice de evasão superior ao aceitável, infraestrutura inadequada e material pedagógico insuficiente, inexistência de transporte para os alunos e baixa qualidade dos alimentos fornecidos.

Além disso, foram constatadas alterações na contratação do Instituto Socius-Polis, como superfaturamento de serviço com proposta elaborada a partir de patamares totalmente diferentes da realidade de Rosário, devido à falta de pesquisa prévia dos preços vigentes no mercado local, bem como realização de procedimento licitatório com intuito de dar aparente legalidade à contratação.

Foi  verificada a limitação ao caráter competitivo do certame, pois a prefeitura restringiu a publicação do aviso de licitação ao Diário Oficial do Estado do Maranhão e ainda cobrou o valor de cem reais pelo edital, sem justificativa plausível. Também não houve pagamento para instrutores, colaboradores e fornecedor de lanche.

O MPF/MA pede na Justiça a notificação de Marconi Bimba Carvalho de Aquino e do Instituto Socius-Polis de Desenvolvimento Social para se manifestarem em 15 dias, em seguida, a apresentação das contestações. Foi pedida, ainda, a condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público.

 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República do Maranhão

login