PRR2 quer aumento da pena de ex-prefeito de Conceição da Barra (ES)
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) defendeu o aumento da pena aplicada ao ex-prefeito de Conceição da Barra (ES), Nélio Ribeiro Nogueira, por crime de responsabilidade. Ele foi condenado a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, e a três anos de detenção, em regime aberto, por desviar recursos que deveriam ser usados na construção de uma barragem no Rio Itaúnas (processo nº 2005.50.01.010304-6).
Em parecer aos recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pelos réus, a procuradora regional da República Mônica Ré, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2, considerou que houve conluio entre Nélio, prefeito entre os anos de 1997 e 2000, e os administradores da empresa responsável pela obra para o desvio de verbas. Por isso, pede que os outros dois denunciados, Luiz Carlos Ribeiro da Silva, administrador da JALC – Construção e Conservação Ltda, e Edival Induzzi Poltronieri, gerente operacional da obra, também sejam condenados por crime de responsabilidade.
A procuradora sustenta que Nélio foi o mentor do esquema criminoso e que “utilizava-se do cargo que ocupava e das facilidades das quais gozava, exatamente para viabilizar a lesão ao patrimônio público, tendo a sua atuação inequivocamente resultado em prejuízo tanto para os respectivos administrados quanto para a União.”
A primeira nota fiscal, no valor de R$ 126 mil, atesta a construção de uma barragem de concreto no Rio Itaúnas, que era o objeto de um convênio realizado com o Ministério do Meio Ambiente. No entanto, o que a Prefeitura estava executando era uma barragem de terra no Córrego Jundiá, sem autorização do Ibama e com especificações completamente diferentes do especificado no convênio. Além disto, a segunda nota fiscal, no valor de R$ 91 mil, foi paga sem que a JALC tivesse realizado os serviços discriminados.
Para a PRR2, “independentemente de ter sido demonstrado quem seria o real destinatário dos valores pagos sem a devida contraprestação, é certo que não há qualquer dúvida de ter concorrido para a apropriação irregular dos recursos".
NCC/PRR2 – A PRR2 é a unidade do MPF que atua perante o TRF2, com atribuição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo. Seu Núcleo de Combate à Corrupção, criado em dezembro, é especializado em crimes contra a administração envolvendo prefeitos, secretários estaduais, vereadores e deputados estaduais, processos de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores e os previstos nos art. 89 a 98 da Lei das Licitações.
10 medidas contra a corrupção - No esforço para combater a corrupção e a impunidade, o MPF elaborou uma série de propostas medidas legislativas, agrupadas em 20 anteprojetos de lei, para que a punição para os crimes de colarinho branco seja efetiva e mais rigorosa e os processos mais céleres.
A sociedade pode participar desta iniciativa e demonstrar seu apoio. As informações estão no site www.10medidas.mpf.mp.br

