MPF/SP: prefeito de Poloni perde o cargo e terá de devolver dinheiro da União usado indevidamente
Como resultado da ação do Ministério Público Federal em São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, o atual prefeito de Poloni/SP, Rinaldo Escanferla, foi condenado a pagar R$ 502 mil por atos de improbidade administrativa cometidos em 2009, quando também chefiava o Executivo municipal. A Justiça Federal também determinou que o gestor perca a função pública e tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Rinaldo cometeu irregularidades na utilização de verbas provenientes do Ministério do Turismo, destinadas à realização da Festa das Nações de Poloni. Os recursos somaram R$ 167,3 mil, em valores atualizados. Além de devolver a quantia usada indevidamente, o prefeito deverá pagar multa de R$ 334,6 mil, correspondente a duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos.
Segundo as investigações, a Prefeitura de Poloni contratou os artistas que se apresentaram no evento sem o devido processo licitatório, o que vai contra a Lei 8.666/93. De acordo com o art. 25, III, a licitação nestes casos só é inexigível quando o profissional do setor artístico é consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, o que não ficou comprovado em relação aos contratados para a festa de Poloni. A escolha das atrações foi realizada sem consulta popular, ignorando o interesse da população e ferindo o princípio da impessoalidade. Além disso, a administração municipal utilizou empresas particulares como intermediários, em vez dos próprios empresários dos artistas, desrespeitando mais uma vez a Lei de Licitações.
Outra irregularidade constatada foi a falta de informações sobre a destinação dada aos valores arrecadados com a cobrança de ingressos. À época, o prefeito Rinaldo Escanferla declarou ao Ministério do Turismo que a Festa das Nações de Poloni havia sido oferecida de forma gratuita. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) verificou que foram vendidos ingressos para os shows realizados durante o evento. Por fim, os serviços de organização e divulgação das apresentações musicais foram contratados por meio da modalidade de licitação “Carta Convite”, quando, pelas normas legais, o valor dos serviços exigia a utilização da modalidade “Pregão”.
Condenação - Por conta das irregularidades encontradas, a prestação de contas do convênio firmado com a Prefeitura de Poloni foi reprovada pelo Ministério do Turismo e o Município foi intimado a devolver o valor repassado pela União. Rinaldo Escanferla foi condenado por atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
As sanções incluem ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. Para garantir a devolução dos recursos e o pagamento da multa, a Justiça Federal determinou ainda a indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 502 mil. O número do processo é 0001389-25.2014.403.6106. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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