MPF/SP quer evitar suspensão de ação de improbidade contra policial rodoviário federal
O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que seja revista a decisão da Justiça Federal de Lins, interior de São Paulo, que suspendeu o curso da ação civil de improbidade administrativa contra policial rodoviário federal. O agente é acusado de exigir o pagamento de propina para não aplicar multa por excesso de velocidade em maio de 2002.
O policial também é réu pelo crime de corrupção passiva em ação penal em curso na 3ª Vara Federal de Bauru/SP. A defesa do acusado alegou que o ato de improbidade poderia estar prescrito, defendendo a tese de que o tempo de prescrição dependeria da sentença proferida na ação penal. A Justiça Federal de Lins, que julga a ação de improbidade, acolheu o pedido da defesa e suspendeu o processo até o julgamento definitivo da ação penal.
O MPF recorreu ao TRF-3 para que seja reformada a decisão e revogada a suspensão. O procurador da República que interpôs o recurso sustenta que o prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa não pode depender do julgamento da ação penal. Segundo ele, a Constituição Federal assegura a independência entre as instâncias cível e penal e, no caso específico, para se determinar a prescrição deve-se levar em conta a pena máxima em abstrato cominada para o crime de corrupção passiva, no caso de 12 anos, e que se sujeitaria à prescrição apenas o cabo de 16 anos entre a data do fato e a data da propositura da ação de improbidade.
O agravo interposto pelo MPF pede que o TRF-3, com pedido de liminar, reforme a decisão de primeira instância, determinando a continuidade da ação de improbidade. O número da ação é 0000320-78.2013.403.6142. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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