Após ação do MPF/PE, diretor de ONG ressarce dano causado aos cofres públicos
Após ajuizamento de ação de improbidade e oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), o diretor da ONG Nectar (Núcleo de Empreendimentos em Ciência, Tecnologia e Artes), Edson Costa de Barros Carvalho Filho, ressarciu o prejuízo causado ao erário por irregularidades em convênio firmado entre a entidade e o Ministério da Cultura (MinC), em 2010. O dano aos cofres públicos foi de mais de R$ 670 mil. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
O convênio tinha como objetivo a realização de festival de artes no Alto José do Pinho, no Recife, bem como a realização paralela de cursos e oficinas, documentação visual das atividades e mostra aberta ao público do bairro. Entretanto, de acordo com as investigações, o convênio não foi devidamente executado. Foram identificadas diversas irregularidades na prestação de contas ao MinC, o que gerou prejuízo aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
Irregularidades – As irregularidades foram identificadas após inspeção da Controladoria-Geral da União (CGU). O MinC também constatou a atuação irregular e emitiu pareceres técnico e financeiro em que opina pela reprovação das contas do convênio, concluindo que a ONG apresentou documentos fiscais insatisfatórios, além de não ter comprovado a prestação dos serviços e a utilização dos bens adquiridos com a verba federal.
O MPF/PE argumenta que, dentre as irregularidades praticadas, foi constatada a não localização de bens adquiridos com os recursos do MinC, o não cumprimento de etapas do convênio, a não comprovação de contrapartida de bens e serviços, fraudes em cotações de preço e a utilização de nota fiscal falsa para comprovação de despesa. Edson Costa foi denunciado pelo MPF/PE pelo crime de falsificação de documento público.
Processos – Apesar de o réu ter ressarcido o prejuízo causado aos cofres públicos, os processos contra ele continuam em andamento nas esferas cível e criminal. Caso a Justiça Federal acate os pedidos feitos na ação de improbidade do MPF, Edson Costa de Barros Carvalho Filho pode ser condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até dez anos. Se condenado pelo crime de falsificação de documento público, pode ser penalizado com até seis anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Processos nº 0807527-32.2014.4.05.8300 e 0004328-98.2015.4.05.8300
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