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Critérios nacionais de transparência do MPF são adotados pelo TCE/PI

No Ranking Nacional dos Portais de Transparência, divulgado nacionalmente pelo MPF no dia 9 de dezembro, último, o Piauí obteve a pior avaliação.

Os critérios de fiscalização utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) para avaliar os portais de transparência dos entes municipais e estaduais, em todo o país, também serão utilizados pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública do Estado do Piauí. A decisão foi tomada, à unanimidade, pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) na sessão do dia 10 de março.

O objetivo da decisão, segundo o procurador-geral do Ministério Público de Contas no estado, Márcio André Madeira de Vasconcelos, autor da proposição, é uniformizar os critérios de avaliação dos entes públicos quanto ao atendimento das exigências da Lei de Acesso à Informação, de modo a evitar avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública.

No Ranking Nacional dos Portais de Transparência, divulgado nacionalmente pelo MPF no dia 9 de dezembro, último, o Piauí obteve a pior avaliação, com o Índice Nacional de Transparência (INT) de 0,85, dentre os governos municipais. Em uma escala de 0 a 10, o INT dos mais de 5 mil entes avaliados ficou em 3,91. Dos 224 municípios piauienses, 151 não atenderam a nenhum dos itens avaliados pelo MPF.

Segundo Márcio Vasconcelos, a uniformização evita avaliações incongruentes realizadas pelos diversos órgãos de controle da Administração Pública. “É imperiosa a ação articulada de todos os órgãos de controle da administração pública para cobrar a efetiva implementação dos portais institucionais da transparência. Considerando, sobretudo, que os municípios piauienses se encontram na última posição do Ranking Nacional da Transparência do MPF”, argumenta.

O procurador-chefe da Procuradoria da República no Piauí, Marco Aurélio Adão, avalia de forma muito positiva a iniciativa do Ministério Público de Contas e do TCE/PI. “Essa decisão do TCE/PI demonstra que as instituições estão atentas em buscar, cada vez mais, a cultura da transparência na Administração Pública e, naturalmente, quem ganha com isso é a sociedade”, destaca.

O Ranking de Transparência do MPF baseou-se na Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) que considerou as principais exigências legais e boas práticas de transparência: informações sobre transparência na internet; ferramenta de pesquisa para o acesso às informações; receitas; despesas; íntegra de editais de licitação e seus resultados; prestação de contas; gravação de relatórios em diversos formatos; possibilidade de entrega de pedido presencial; pedido em formato eletrônico; acompanhamento das solicitações; estrutura organizacional; endereços, telefone e horários de atendimento; remuneração individualizada de servidores; diárias e passagens.

 

 

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