Corregedorias do MP reconhecem legalidade das palestras de Deltan Dallagnol
As Corregedorias do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) confirmaram em decisões autônomas a legalidade das palestras realizadas pelo procurador da República e membro da força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), Deltan Dallagnol, arquivando as "reclamações disciplinares" feitas contra ele.
As reclamações foram protocoladas pelos deputados do Partido dos Trabalhadores (PT) Wadih Damous e Paulo Pimenta. Entretanto os órgãos consideraram inexistente qualquer violação de dever funcional no caso. Conforme apontaram as decisões, "por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional".
Reconheceu-se ainda que é “perfeitamente lícito o recebimento de contraprestação pecuniária, inexistindo qualquer ofensa praticada pelo requerido [o procurador] aos deveres funcionais ou vedações, nos exatos termos do art. 128, §5º, II, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988 e LC 75/1993.” O entendimento confirma as manifestações públicas feitas anteriormente pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pelo próprio procurador.
Dallagnol destaca que, com a decisão, nada muda. "A maior parte das palestras realizadas continua sendo gratuita e, conforme já informado, praticamente a totalidade dos valores de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos foram destinados para entidades filantrópicas ou reservados para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção".
O procurador reitera que o objetivo das palestras é “promover valores de respeito à lei e ao bem comum e exercer a cidadania em busca de reformas anticorrupção”, e que optou “por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas de que a motivação não é econômica e sim de contribuir, como qualquer cidadão de bem, para um país com menos corrupção e menos impunidade”.

