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MPF/MS: Por desvios na aplicação de verbas da Saúde, ex-prefeito de Água Clara tem bens bloqueados

Ex-secretária municipal de saúde e ex-secretário municipal de finanças, réus na mesma ação de improbidade, também tiveram o bloqueio de bens decretado pela Justiça

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul conseguiu bloquear, ao todo, R$ 1.388.843,91 do ex-prefeito de Água Clara, Edvaldo Queiroz, e de dois ex-secretários municipais, Luciane Bombonato (saúde) e José Ailton dos Santos (finanças) por indícios de improbidade administrativa. Os três são acusados de transferência de verbas do Ministério da Saúde (MS) para outras contas, prejudicando a fiscalização, e Edvaldo e Luciane, também pelo pagamento indevido de salários com verbas destinadas ao Programa de Atenção Básica em Saúde (PAB) . 

Segundo as investigações conduzidas pela Controladoria-Geral da União, de 2009 a 2011 ,o Fundo Nacional de Saúde transferiu R$ 2.218.505,52 para o município de Água Clara. Deste valor, R$ 136.627,00 foram transferidos pelo ex-prefeito e o pelo ex-secretário de finanças para outras contas da Prefeitura. A transferência, além de ilegal, tornou os recursos não rastreáveis, possibilitando gastos estranhos às ações especificamente de saúde, às quais o dinheiro foi destinado.

Pagamento ilegal de servidores

Outro desvio na aplicação das verbas foi verificado pela CGU: R$ 249.364,68, dos mais de R$ 2 milhões transferidos pelo Ministério da Saúde, foram aplicados no pagamento de servidores municipais contratados para desempenharem funções e ações não exclusivas ao Bloco de Atenção Básica, contrariando expressamente normas do MS. Dentre os profissionais beneficiados, incluem-se, vigias, garis, motoristas e a própria secretária municipal de saúde.

No entendimento do MPF, “a realização de despesas em casos não permitidos por lei constitui desvio de finalidade e, portanto, malversação dos recursos públicos”. Pelas irregularidades, os servidores respondem ação de improbidade administrativa por desvio de verba pública federal e por violação aos princípios da administração pública.

Segundo a decisão judicial, “os documentos juntados pelo Ministério Público Federal indicam a existência da prática de atos ímprobos, bem como do prejuízo alegado”, por isso a decretação da indisponibilidade dos bens. A medida busca garantir o pagamento integral do dano em caso de condenação.

Outras ações

Essa não é a primeira ação que Edvaldo Alves de Queiroz, conhecido localmente como Tupete, responde por improbidade administrativa. Em 2015, duas outras ações foram ajuizadas contra o ex-prefeito, servidores municipais e empresários.

A primeira foi ajuizada após identificação de fraudes em processos licitatórios para contratação de veículos para o transporte escolar, utilizando-se de verbas federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (PNATE). As fraudes ocorreram em dois anos seguidos, 2010 e 2011, “envolvendo um verdadeiro conluio entre os servidores e as empresas, tanto que cada empresa já sabia de antemão com qual linha iria ficar”, lembra o MPF. Pela irregularidade, mais de R$ 7 milhões foram bloqueados dos envolvidos no esquema.

Já a segunda ação de improbidade, em 2015, trata de processos licitatórios para aquisição de peças para manutenção da frota municipal, incluindo veículos utilizados no transporte escolar, com desvio de verbas também do PNATE. Pela fraude, R$ 1 milhão já foram bloqueados do ex-prefeito e demais acusados.

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Referência Processual na Justiça Federal de Três Lagoas - Autos nº 0000227-42.2016.4.03.6003
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