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Operação Miríade: MPF/TO pedirá perdão judicial para tentar recuperar recursos desviados

Beneficiários de fraude devem procurar a Agência Regional do Trabalho e Emprego de Araguaína para devolver parcelas indevidas do seguro-desemprego

Em ação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), agentes da Polícia Federal em Araguaína cumpriram nessa sexta-feira, 27 de novembro, mandados de busca e apreensão em endereços pertencentes aos empresários Everthon Antonaci e Araújo e Carlos Marques Adelino de Jesus e à empresária Maria Karollyny Campos Ferreira. A ação, denominada de Operação Miríade, investiga uma série de crimes contra o patrimônio do Fundo de Amparo do Trabalhador, órgão responsável pelo custeio do Programa do Seguro-Desemprego.

Em entrevista coletiva, realizada na manhã desta sexta-feira, 27, na sede da PF em Araguaína, na qual foram expostos os detalhes da Operação Miríade, o procurador da República Aldo de Campos Costa anunciou que pedirá, com base no artigo 13 da Lei nº 9.807/1999, o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade dos beneficiários e beneficiárias da fraude que vierem a colaborar com a recuperação dos mais de R$ 200 mil desviados pelos três. Para Costa, “a grande quantidade de participantes no esquema, muitos sem histórico criminal, sugere a adoção da providência, para não colocar em risco a própria aplicação da lei penal".

Everthon, Maria Karollyny e Carlos forjavam ininterruptamente, desde 2014, a contratação e a posterior rescisão de funcionários e funcionárias no intuito de possibilitar a obtenção indevida do seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência financeira temporária a trabalhadores e trabalhadoras dispensados sem justa causa. Nos requerimentos que deram origem ao pagamento dos benefícios em favor de terceiros/as, foram constatadas, entre outras incongruências, a admissão fictícia de “trabalhadores/as de tratamento de leite” para prestar “serviços de reparação e manutenção de veículos”, e a inexistência física das sedes das atividades econômicas informadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os acordos de colaboração a serem propostos pelo Ministério Público Federal só poderão ser usufruídos pelas pessoas que, cumulativamente, atenderem aos seguintes requisitos: forem primárias, terem declarado ao Ministério do Trabalho e Emprego vínculo empregatício falso com, pelo menos, uma das pessoas envolvidas, e tiverem promovido, até o oferecimento da denúncia, a devolução voluntária dos valores obtidos irregularmente através de guia específica a ser obtida na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Araguaína, localizada à Rua 12 de Outubro nº 392, Centro.

 

 

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