Com reeleição, denúncia do MPF contra o prefeito de Vinhedo (SP) por superfaturamento de merenda continua no Tribunal
Com a posse do prefeito reeleito de Vinhedo (SP), Jaime César da Cruz, ocorrida no último dia 1º, a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele e outros 27 réus – dentre eles o ex-prefeito daquele município, Milton Álvaro Serafim, e outros três ex-agentes públicos municipais, acusados da prática de crimes de fraude à licitação, superfaturamento de preços, ilegalidade na celebração ou prorrogação de contratos administrativos e formação de quadrilha, continua a tramitar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Como o prefeito e o ex-prefeito são denunciados três vezes pelos crimes de fraude à licitação e superfaturamento, e vinte e quatro vezes por assinarem ou prorrogarem indevidamente contratos administrativos, as possíveis condenações levariam à aplicação de penas que, somadas, atingiriam até 75 anos de prisão.
A denúncia do MPF, apresentada em outubro de 2016, aponta que, entre 2010 e 2013, quando Serafim era o prefeito de Vinhedo e Cruz o então secretário de educação do município, foi promovido um esquema de fraudes às licitações municipais destinadas à compra de merenda escolar financiada com recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), daí decorrendo elevado superfaturamento dos preços, envolvendo agentes públicos e sócios das empresas participantes das pesquisas prévias de preços e das licitações, realizadas na forma de pregões públicos.
As apurações foram promovidas pela Controladoria-Geral da União, através de auditorias realizadas entre 12 a 16 de maio de 2014, tendo tido prosseguimento na Procuradoria da República de Campinas. As apurações demonstraram que três procedimentos licitatórios foram realizados pela prefeitura de Vinhedo, dando ensejo à cartelização das empresas participantes e ao superfaturamento de preços: o Pregão nº 46/2010, que gerou dois contratos administrativos; o Pregão 173/2011, que gerou três contratos administrativos, e o Pregão 44/2013, que gerou um contrato administrativo. Após instaurado Procedimento Investigatório Criminal na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), foi oferecida, em outubro de 2016, a denúncia ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em razão da prerrogativa de foro do prefeito reeleito.
Conforme aponta a denúncia apresentada por integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3, “verificou-se que os agentes públicos, agindo em conluio com os denunciados do setor privado, promoveram e concorreram para a formação de cartel entre as empresas supostamente concorrentes, participantes dos certames e/ou da pesquisa prévia de preços, daí decorrendo elevado superfaturamento dos lotes de produtos adquiridos para a merenda escolar por aquela prefeitura.”
O prejuízo aos cofres públicos, em valores da época em que os fatos ocorreram, chega a R$ 8.785.000,00, em valores históricos. O superfaturamento dos preços nos três pregões superou, algumas vezes, 100% do valor do produto, chegando a mais de 500% em alguns itens, segundo Relatório da Controladoria-Geral da União. Os valores dos três pregões eram bem expressivos. O Pregão 46/2010 gerou contratos que, somados, pagaram R$ 5.720.000,00 às empresas vencedoras; no Pregão 173/2011 esse valor alcançou R$ 8.635.627,50; e no Pregão 44/2013 foi de R$ 3.388.500,08.
Segundo o MPF, as empresas participantes do esquema criminoso formaram cartel já na fase em que foram convocadas por funcionários da prefeitura e, conluiadas com eles, apresentaram suas pesquisas prévias de preço, que formariam o preço de referência, balizador dos valores das contratações que se seguiram aos pregões, contendo valores manifestamente superfaturados, Consequentemente, o orçamento base, que teria por objetivo nortear a administração municipal para atingir um valor adequado ao objeto da licitação quando da realização do pregão, continha preços elevados, o que facilitava a prática posterior do superfaturamento por parte das próprias empresas participantes da licitação.
A denúncia ainda afirma que os editais inaugurais dos pregões impunham regras que facilitavam o direcionamento das licitações para as empresas componentes do cartel, tais como a divisão de produtos em apenas três lotes, cada um deles contendo insumos totalmente díspares entre si, o que frustrou a competitividade dos certames licitatórios. Várias das empresas possuíam sócios e/ou representantes que eram aparentados entre si, certo que empresas contratadas pela Prefeitura de Vinhedo detinham estrutura física e/ou de pessoal incompatível com o objeto licitado, ora não atuando em ramo atividade compatível com a licitação, ora sequer funcionando nos endereços declarados, tudo isso apontando para a existência de um grande esquema fraudulento.
Após o oferecimento da denúncia, o MPF aguarda seu recebimento pelo Tribunal, para que tenha início efetivamente o processo criminal contra os acusados. Além de pedir a aplicação da pena de prisão pelos crimes cometidos, a denúncia também requer que seja fixado como mínimo de reparação dos danos causados pelos crimes ao município e à União o valor de R$ 8.785.000,00, acrescido de juros e correção monetária, incidentes a partir do prejuízo causado.

