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PRR2 garante julgamento de três servidores do INSS-RJ

Tribunal acolhe ação contra comissão acusada de improbidade

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que será julgada uma ação contra três servidores do INSS acusados de cometer improbidade numa comissão de processo administrativo disciplinar (PAD). Em novembro, a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo rejeitou a ação do MPF por não verificar elementos de condutas dolosas dos réus. A comissão visou apurar se o médico perito Carlos Alberto Balbi Moura, do posto do INSS naquela cidade, teria cobrado dinheiro para agilizar a concessão de aposentadoria.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) alegou aos desembargadores da 8a Turma do TRF2 que o prosseguimento da ação seria necessário para concluir se houve dolo ou não. Por unanimidade, os três desembargadores acolheram o recurso do MPF contra a decisão do juiz em Nova Friburgo e ordenaram a devolução dos autos para a ação prosseguir.

Em parecer ao TRF2, a procuradora regional da República Neide Cardoso defendeu que havia uma profusão de indícios de que Maria Luiza da Costa, Cordélia Maria Baptista e Flávio Alves Marinho cometeram improbidade. Exemplo da omissão na instrução do processo administrativo é que eles ignoraram transcrições de conversas telefônicas e provas das ações penais em que o médico perito foi condenado por participar de quadrilha que fraudava a concessão de benefícios previdenciários. O arquivamento do PAD foi considerado no INSS como flagrantemente contrário às provas contidas nos autos, o que levou à reinstauração do processo.

“Os servidores decidiram encerrar os trabalhos de apuração sem, no entanto, examinar as provas incluídas nos autos do PAD, oriundas de duas ações penais que levaram à condenação, confirmada em segunda instância, do médico perito”, diz a procuradora regional Neide Cardoso, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2. “Para favorecer o investigado, eles propuseram o arquivamento do PAD, incorrendo em ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.”

Processo 20125105000953-9

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