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Cachoeiro de Itapemirim (ES) tem 120 dias para implantar ponto eletrônico para médicos e dentistas

Município de Irupi também foi condenado e deve implantar ponto eletrônico imediatamente

O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo obteve a condenação dos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Irupi, em caráter permanente, para que seja instalado e regulado o funcionamento do controle biométrico de ponto dos profissionais da área de saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo médicos e dentistas.

A Justiça fixou prazo de 120 dias para que Cachoeiro de Itapemirim cumpra a decisão. Já Irupi deve dar cumprimento imediato. Também foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil caso o município de Cachoeiro descumpra a decisão; para Irupi foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

A Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim entrou com 20 ações contra prefeituras de 20 municípios do sul do Estado, no início de 2017, para que as administrações adotassem melhorias na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores desses municípios.

Todas as prefeituras já haviam recebido recomendações do MPF indicando a adoção de medidas como o controle de ponto biométrico de médicos e dentistas. No entanto, as administrações ou não acataram as providências ou somente as acataram parcialmente, sendo, assim, necessário o ajuizamento das ações civis públicas.

Ações - Os processos referentes aos municípios de Apiacá, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço (cumprimento integral do TAC), Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Itapemirim, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, São José do Calçado e Vargem Alta foram extintos, tendo em vista que os municípios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF. Além disso, segue em andamento a ação contra o município de Iúna.

Os números das ações para consulta no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) são: 

Cachoeiro de Itapemirim - 0003107-93.2017.4.02.5002
Irupi - 0003116-55.2017.4.02.5002
Iúna - 0003087-05.2017.4.02.5002

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