MPF/RO quer condenação de ex-servidor do Ibama por improbidade
Em outubro de 2012, Martin Mund, à época técnico ambiental do Ibama, expediu laudo de inspeção industrial para empresa de negociação de madeiras identificada como “fantasma”. Por conta disso, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ajuizou ação civil pública contra Martin por atos de improbidade administrativa.
Por meio de inquérito civil, o MPF/RO constatou que a inspeção da empresa, localizada no município de Jaru (RO), foi feita enquanto estava fechada, ou seja, nem os proprietários ou representantes da empresa estavam no local. Dessa forma, o laudo foi emitido sem que as condições de funcionamento fossem totalmente verificadas.
Para o procurador da República Reginaldo Trindade, “ao realizar de livre, consciente e voluntariamente, de modo indevido, a emissão de laudo atestando as condições operacionais de uma empresa que, apesar de possuir instalações físicas, jamais funcionou de fato, Martin ocasionou prejuízos à autarquia federal”.
O procurador disse também que foi comprovado que a empresa fantasma, a Comércio e Transportes de Lâminas e Compensados Brasil LTDA, e seu proprietário legal, Carlos Aleixo de Barros, foram beneficiados com os atos ilícitos praticados por Martin.
Conduta ilícita - Martin já havia sido condenado por outros crimes incompatíveis com a conduta do serviço público, como invasão de terras da União, Estado e Municípios; destruição de floresta considerada de preservação permanente; e associação de três ou mais pessoas com o intuito de cometer crimes.
Em 2005, uma nova investigação acerca da improbidade administrativa praticada pelo então servidor do Ibama resultou em sua demissão. Constatou-se que ele contribuiu para enriquecimento ilícito de terceiro, bem como atentou contra os princípios da administração pública por violar seus deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Pedidos - Se condenados, os réus podem perder o cargo, emprego ou função pública; ter suspensão dos direitos políticos; pagar multa civil; ressarcir prejuízos causados ao erário; perder valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio particular; e serem proibidos de contratar com o erário ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios, mesmo que através de pessoa jurídica.
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