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MPF/RS ajuíza ação de improbidade contra ex-gestora do Hospital de Caridade de Quaraí

Houve o registro de não recolhimento de tributos e até de descaso com o PPCI da Instituição

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-gestora da Fundação Hospital de Caridade do Município de Quaraí (RS).

As irregularidades foram registradas em relatório organizado por uma Diretoria de Transição que assumiu a direção do hospital após a renúncia da ex-administradora da Instituição, em dezembro de 2012. A partir do relatório, o MPF concluiu que a gestão  “além de extremamente falha, apresentou vícios de legalidade graves, com a ausência de recolhimento de verbas obrigatórias, tais como contribuições previdenciárias dos funcionários, imposto de renda, FGTS, dentre outras, das quais não poderia dispor.”

A procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira, autora da ação, ressalta ainda que “não há nos autos comprovação efetiva de qual foi o destino dos recursos descontados e não repassados à União”, referentes a tributos do ente federal.

Luciane afirma que a ex-administradora “voluntariamente e de forma dolosa, tendo consciência de suas implicações, tais como o pagamento de multas e juros moratórios, deixou de recolher aos cofres públicos federais os valores correspondentes a tributos obrigatórios”, bem como lidou com “total descaso” em relação ao Plano de Prevenção de Combate a Incêndio. Ainda consta da ação que a ex-gestora praticou uma “série de irregularidades na prestação de serviços pelo SUS”, registradas durante a sua administração, entre os anos de 2009 e 2011, através de auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
 
Verificou-se, também, a existência de inconsistências nas prestações de contas realizadas ao Tribunal de Contas do Estado.

O Ministério Público Federal pede que seja a ex-gestora condenada às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em observância e na medida da sua responsabilidade, bem como aos danos causados à administração pública, montante a ser arbitrado pelo juízo, considerando não apenas os valores dos tributos, correção, juros e multa, mas também o prejuízo ao próprio serviço público de saúde; e, subsidiariamente, às sanções estabelecidas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

A ação cível de improbidade administrativa pode ser consultada no Portal de Transparência do MPF através do protocolo 5001948-37.2015.4.04.7106.

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