MPF/SP: Justiça condena proprietário de lotérica pela propriação de valores da Caixa
A Justiça Federal em Marília (SP) condenou Antônio Onofre Padrão Júnior à prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de multa de R$ 12 mil por ter se apropriado indevidamente de R$ 528 mil pertencentes à Caixa Econômica Federal. A sentença atende pedido do Ministério Público Federal em Marília (MPF/SP).
O valor apropriado indevidamente se referia a serviços de arrecadações diversas e da venda de produtos das loterias, sendo que foi movimentado em duas contas correntes, entre janeiro e agosto de 2011. Por ser o administrador de um serviço prestado a uma empresa pública federal, Antônio foi considerado servidor público para fins penais e, por isso, responde pelo crime de peculato, que é a apropriação ou o desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o servidor tem a posse em razão do cargo que ocupa.
Na sentença, o juiz federal José Renato Rodrigues definiu a pena de três anos e um mês de prisão que foi substituída pela prestação de serviços comunitários, a serem definidos pela Justiça em etapa posterior do processo, bem como multa de R$ 12 mil.
O número processual é 0000483-54.2013.4.03.6111. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
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