MPF/RS obtém condenação de ex-prefeito de São Gabriel por improbidade
O Ministério Público Federal (MPF) em Santana do Livramento (RS) obteve a condenação de um ex-prefeito do município de São Gabriel por improbidade administrativa. Segundo a sentença, ainda sujeita a recurso pelas partes, o ex-administrador terá seus direitos políticos suspensos por três anos e ficará este mesmo tempo sob a proibição de contratar com o Poder Público. Ele deverá, ainda, pagar multa cível no valor de duas vezes o total da remuneração percebida à época dos fatos.
O MPF alega na ação de improbidade administrativa que o réu, na condição de prefeito do Município de São Gabriel, mediante autorizações de saques e transferências, desviou recursos vinculados para fins outros que não aqueles aos quais estavam afetados. Noticia que nas datas de 03 de setembro de 2012 e 01 de novembro de 2012, autorizou a retirada de recursos vinculados à saúde (Assistência Farmacêutica Básica) e à educação (Salário Educação e Programa Caminho da Escola) para outra finalidade, que seria a folha de pagamento da Prefeitura. Em outra data (9 de novembro de 2012) autorizou diversas outras retiradas de recursos vinculados para pagamento de precatórios.
A sentença será objeto de recursos pelo MPF, sendo que a procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira pretende, ainda, obter esclarecimentos de pontos da decisão para, entre outras questões, explicitar que o ex-prefeito, que foi nomeado no mês de maio último pelo governador do Rio Grande do Sul para uma das diretorias do Detran gaúcho, não possa ocupar esse ou outro cargo após a sentença transitada em julgado.
Da decisão cabe recurso. A ação cível de improbidade administrativa pode ser consultada no Portal de Transparência do MPF através da chave 5000719-76.2014.4.04.7106.
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