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PRE/PE: TRE mantém condenação de Priscila Krause por propaganda antecipada no Facebook

Pré-candidata à Prefeitura do Recife deverá pagar multa de R$ 5 mil

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) que opina pelo não provimento do recurso interposto pela pré-candidata à Prefeitura do Recife Priscila Krause foi acatado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Em sessão realizada nesta terça-feira, 19 de julho, o Pleno do TRE concordou com o entendimento da Procuradoria Eleitoral de que a pré-candidata realizou propaganda eleitoral antecipada ao impulsionar uma publicação patrocinada no Facebook.

Conforme a PRE/PE, Priscila Krause teve a intenção de promover seu nome e sua imagem quando pagou para que seu post no Facebook fosse impulsionado. O post, divulgado em março deste ano, trazia os seguintes dizeres: “Na TV, logo mais, nossas inserções partidárias. Nesses tempos difíceis, escolhi falar sobre a coragem! Coragem para defender ideias e enfrentar desafios, coragem para assumir compromissos com o futuro. Confiram e compartilhem!”.

Ao analisar o recurso, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, concluiu, em seu parecer, que o pagamento de quantia ao Facebook para veiculação na internet da divulgação da imagem e ideias da pré-candidata é ilegal por três motivos: implica a realização de despesas antes do pedido de registro de candidatura e abertura da conta bancária respectiva; viola o princípio da isonomia e da proibição de abuso do poder econômico; e utiliza meio proibido para divulgar a mensagem, no caso, propaganda paga na internet.

Logo na primeira instância, o Ministério Público Eleitoral já tinha entendido que houve propaganda antecipada, tendo a Justiça Eleitoral condenado a pré-candidata ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Agora, a apreciação do recurso pela Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou essa interpretação e sugeriu a manutenção da penalidade, a qual foi aceita pelo o TRE.

Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral fez um alerta sobre o funcionamento e o alcance das publicações patrocinadas no Facebook, que são caracterizadas como publicidade na internet. Ele citou o exemplo de um anúncio pelo qual se pagou o valor de R$ 10 mil. “Com esse investimento, é possível que uma publicação atinja entre 210 mil e 555 mil pessoas, dentro do público-alvo definido, no caso, moradores do município do Recife, com interesse em política e liberalismo, com idade entre 16 e mais de 65 anos e de ambos os sexos”, atentou Antonio Carlos.

Para o procurador eleitoral, ao fazer uso dessa ferramenta, a pré-candidata estimulou uma disputa desigual entre os candidatos, ferindo assim o princípio constitucional da isonomia. “Desta forma, não há como negar um enorme prejuízo àqueles candidatos que não dispõem dos mesmos recursos financeiros para se promover. Ademais, a pré-candidata não pode se valer do fato de ser presidente do partido Democratas para sair na frente dos demais candidatos na disputa das próximas eleições”, pontuou, no texto do parecer.

 

Íntegra do parecer da PRE-PE

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br

 

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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