PRE/PE: TRE mantém condenação de Priscila Krause por propaganda antecipada no Facebook
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) que opina pelo não provimento do recurso interposto pela pré-candidata à Prefeitura do Recife Priscila Krause foi acatado, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Em sessão realizada nesta terça-feira, 19 de julho, o Pleno do TRE concordou com o entendimento da Procuradoria Eleitoral de que a pré-candidata realizou propaganda eleitoral antecipada ao impulsionar uma publicação patrocinada no Facebook.
Conforme a PRE/PE, Priscila Krause teve a intenção de promover seu nome e sua imagem quando pagou para que seu post no Facebook fosse impulsionado. O post, divulgado em março deste ano, trazia os seguintes dizeres: “Na TV, logo mais, nossas inserções partidárias. Nesses tempos difíceis, escolhi falar sobre a coragem! Coragem para defender ideias e enfrentar desafios, coragem para assumir compromissos com o futuro. Confiram e compartilhem!”.
Ao analisar o recurso, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, concluiu, em seu parecer, que o pagamento de quantia ao Facebook para veiculação na internet da divulgação da imagem e ideias da pré-candidata é ilegal por três motivos: implica a realização de despesas antes do pedido de registro de candidatura e abertura da conta bancária respectiva; viola o princípio da isonomia e da proibição de abuso do poder econômico; e utiliza meio proibido para divulgar a mensagem, no caso, propaganda paga na internet.
Logo na primeira instância, o Ministério Público Eleitoral já tinha entendido que houve propaganda antecipada, tendo a Justiça Eleitoral condenado a pré-candidata ao pagamento de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei nº 9.504/97. Agora, a apreciação do recurso pela Procuradoria Regional Eleitoral acompanhou essa interpretação e sugeriu a manutenção da penalidade, a qual foi aceita pelo o TRE.
Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral fez um alerta sobre o funcionamento e o alcance das publicações patrocinadas no Facebook, que são caracterizadas como publicidade na internet. Ele citou o exemplo de um anúncio pelo qual se pagou o valor de R$ 10 mil. “Com esse investimento, é possível que uma publicação atinja entre 210 mil e 555 mil pessoas, dentro do público-alvo definido, no caso, moradores do município do Recife, com interesse em política e liberalismo, com idade entre 16 e mais de 65 anos e de ambos os sexos”, atentou Antonio Carlos.
Para o procurador eleitoral, ao fazer uso dessa ferramenta, a pré-candidata estimulou uma disputa desigual entre os candidatos, ferindo assim o princípio constitucional da isonomia. “Desta forma, não há como negar um enorme prejuízo àqueles candidatos que não dispõem dos mesmos recursos financeiros para se promover. Ademais, a pré-candidata não pode se valer do fato de ser presidente do partido Democratas para sair na frente dos demais candidatos na disputa das próximas eleições”, pontuou, no texto do parecer.
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