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PRE-RS e MP-RS requisitam informações sobre situações de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa

Medida visa auxiliar na fiscalização de registro de candidaturas para a eleição

O procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen (à direita na foto), e o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Lemos Dornelles, assinaram na tarde desta sexta-feira, 8 de março, 36 ofícios solicitando informações a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual e federal, e a conselhos profissionais sobre pessoas em potencial situação de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da LC nº 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”. O ato ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.

As entidades têm até 30 de maio para repassar as informações. Entre as situações de inelegibilidade, estão as condenações judiciais relacionadas a improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, decisões dos Tribunais de Contas e as proferidas por órgão judicial colegiado por uma série de crimes como corrupção eleitoral, tráfico de drogas, compra de votos e crimes praticados contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público.

Com as informações obtidas, o Ministério Público Eleitoral gaúcho pretende agilizar o trabalho que será realizado em agosto pelos promotores eleitorais de análise dos registros de candidatura para os cargos de vereador e de prefeito nos 496 municípios gaúchos. Os partidos políticos e as coligações têm de apresentar até as 19h de 15 de agosto, no cartório eleitoral competente, o requerimento de registro de seus candidatos. Depois, a Justiça Eleitoral deve publicar edital com essa lista. A partir da data desta publicação, os membros do Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para impugnar os pedidos de registro de candidaturas.


Veja abaixo a relação das entidades que receberão os ofícios:
Ofício nº 100 Assembleia Legislativa/RS
Ofício nº 101 Controladoria-Geral da União/RS
Ofício nº 102 Conselho Regional de Administração
Ofício nº 103 Conselho Regional de Biblioteconomia
Ofício nº 104 Conselho Regional de Biologia
Ofício nº 105 Conselho Regional de Biomedicina
Ofício nº 106 Conselho Regional de Contabilidade
Ofício nº 107 Conselho Regional dos Corretores De Imóveis
Ofício nº 108 Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas
Ofício nº 109 Conselho Regional de Economia
Ofício nº 110 Conselho Regional de Educação Física
Ofício nº 111 Conselho Regional de Enfermagem
Ofício nº 112 Conselho Regional de Engenharia E Agronomia
Ofício nº 113 Conselho Regional de Estatística
Ofício nº 114 Conselho Regional de Farmácia
Ofício nº 115 Conselho Regional de Fisioterapia E Terapia Ocupacional
Ofício nº 116 Conselho Regional de Fonoaudiologia
Ofício nº 117 Conselho Regional de Medicina
Ofício nº 118 Conselho Regional de Medicina Veterinária
Ofício nº 119 Conselho Regional de Museologia
Ofício nº 120 Conselho Regional de Nutricionistas
Ofício nº 121 Conselho Regional de Odontologia
Ofício nº 122 Conselho Regional da Ordem Dos Músicos Do Brasil
Ofício nº 123 Conselho Regional dos Profissionais De Relações Públicas
Ofício nº 124 Conselho Regional de Psicologia
Ofício nº 125 Conselho Regional de Química
Ofício nº 126 Conselho Regional de Radiologia
Ofício nº 127 Conselho Regional dos Representantes Comerciais
Ofício nº 128 Conselho Regional de Serviços Sociais
Ofício nº 129 Ordem dos Advogados do Brasil/RS
Ofício nº 130 Procuradoria-Geral do Estado/RS
Ofício nº 131 Tribunal de Contas da União/RS
Ofício nº 132 Tribunal de Justiça Militar
Ofício nº 133 Tribunal de Justiça/RS
Ofício nº 134 Tribunal Regional Eleitoral/RS
Ofício nº 135 Tribunal Regional Federal/4ª Região
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