PRE-RS e MP-RS requisitam informações sobre situações de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa
O procurador regional eleitoral no Rio Grande do Sul, Marcelo Veiga Beckhausen (à direita na foto), e o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Marcelo Lemos Dornelles, assinaram na tarde desta sexta-feira, 8 de março, 36 ofícios solicitando informações a órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em nível municipal, estadual e federal, e a conselhos profissionais sobre pessoas em potencial situação de inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90, com as alterações da LC nº 135/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”. O ato ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
As entidades têm até 30 de maio para repassar as informações. Entre as situações de inelegibilidade, estão as condenações judiciais relacionadas a improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, decisões dos Tribunais de Contas e as proferidas por órgão judicial colegiado por uma série de crimes como corrupção eleitoral, tráfico de drogas, compra de votos e crimes praticados contra a economia popular, a administração pública, o patrimônio público.
Com as informações obtidas, o Ministério Público Eleitoral gaúcho pretende agilizar o trabalho que será realizado em agosto pelos promotores eleitorais de análise dos registros de candidatura para os cargos de vereador e de prefeito nos 496 municípios gaúchos. Os partidos políticos e as coligações têm de apresentar até as 19h de 15 de agosto, no cartório eleitoral competente, o requerimento de registro de seus candidatos. Depois, a Justiça Eleitoral deve publicar edital com essa lista. A partir da data desta publicação, os membros do Ministério Público Eleitoral têm cinco dias para impugnar os pedidos de registro de candidaturas.
| Veja abaixo a relação das entidades que receberão os ofícios: |
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| Ofício nº 100 Assembleia Legislativa/RS Ofício nº 101 Controladoria-Geral da União/RS Ofício nº 102 Conselho Regional de Administração Ofício nº 103 Conselho Regional de Biblioteconomia Ofício nº 104 Conselho Regional de Biologia Ofício nº 105 Conselho Regional de Biomedicina Ofício nº 106 Conselho Regional de Contabilidade Ofício nº 107 Conselho Regional dos Corretores De Imóveis Ofício nº 108 Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas Ofício nº 109 Conselho Regional de Economia Ofício nº 110 Conselho Regional de Educação Física Ofício nº 111 Conselho Regional de Enfermagem Ofício nº 112 Conselho Regional de Engenharia E Agronomia Ofício nº 113 Conselho Regional de Estatística Ofício nº 114 Conselho Regional de Farmácia Ofício nº 115 Conselho Regional de Fisioterapia E Terapia Ocupacional Ofício nº 116 Conselho Regional de Fonoaudiologia Ofício nº 117 Conselho Regional de Medicina Ofício nº 118 Conselho Regional de Medicina Veterinária Ofício nº 119 Conselho Regional de Museologia Ofício nº 120 Conselho Regional de Nutricionistas Ofício nº 121 Conselho Regional de Odontologia Ofício nº 122 Conselho Regional da Ordem Dos Músicos Do Brasil Ofício nº 123 Conselho Regional dos Profissionais De Relações Públicas Ofício nº 124 Conselho Regional de Psicologia Ofício nº 125 Conselho Regional de Química Ofício nº 126 Conselho Regional de Radiologia Ofício nº 127 Conselho Regional dos Representantes Comerciais Ofício nº 128 Conselho Regional de Serviços Sociais Ofício nº 129 Ordem dos Advogados do Brasil/RS Ofício nº 130 Procuradoria-Geral do Estado/RS Ofício nº 131 Tribunal de Contas da União/RS Ofício nº 132 Tribunal de Justiça Militar Ofício nº 133 Tribunal de Justiça/RS Ofício nº 134 Tribunal Regional Eleitoral/RS Ofício nº 135 Tribunal Regional Federal/4ª Região |

