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PRE/GO orienta sobre candidatura de servidores públicos

Recomendação trata de licença de servidores para disputar as eleições e faz alerta quanto à possibilidade de fraudes

A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) expediu, nessa quinta-feira, 14 de julho, recomendação para que o Governo de Goiás e os órgãos públicos estaduais fiscalizem o afastamento de servidores para candidatura nas eleições de 2016.  A lei eleitoral possibilita aos servidores efetivos o afastamento remunerado de suas funções três meses antes da eleição. O MPF/GO tem recebido denúncias de que alguns servidores se utilizam desta vantagem apenas para receber sem trabalhar, não se engajando na campanha eleitoral.

O documento pede que o governo de Goiás, por meio da Controladoria Geral, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa e os órgãos federais no Estado divulguem e atuem administrativamente para fiscalizar as eventuais fraudes nos requerimentos de licença remunerada dos servidores públicos efetivos que se afastam para buscar um mandato eletivo nas eleições 2016.

A Recomendação nº 148/2016 (clique aqui) é assinada pelo procurador Regional Eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos; pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria da República em Goiás, Raphael Perissé Barbosa; e pelo coordenador em substituição do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Caocop) do Ministério Público de Goiás, Érico de Pina Cabral.

A recomendação pede que os órgãos públicos verifiquem se o servidor realmente participou da campanha eleitoral no período da licença remunerada. Isto pode ser feito pela análise da prestação de contas da campanha, com recursos arrecadados e gastos efetuados, bem como pela análise do número de votos obtidos.

Constatada alguma irregularidade, o Ministério Público deve ser comunicado para instaurar procedimento de apuração criminal e de improbidade administrativa, além das eventuais punições disciplinares da parte do órgão ao qual o servidor está vinculado.

O documento será encaminhado agora também aos dirigentes dos Poderes e dos órgãos federais com sede no Estado, para conhecimento e para que as instituições informem, no prazo de 10 dias, o acatamento da recomendação e as eventuais providências administrativas adotadas para a fiscalização mais efetiva das licenças concedidas aos servidores. Alexandre dos Santos solicitou aos promotores eleitorais que orientem o poder executivo municipal no mesmo sentido.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP/GO

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