PRE-PE fornece subsídios à atuação dos promotores eleitorais
Dando continuidade aos preparativos para a atuação do Ministério Público nas Eleições de 2016, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) acabou de lançar em sua página na Internet uma área restrita destinada aos promotores eleitorais que atuam no estado. Nesse espaço, estarão disponíveis procedimentos a serem adotados pelas Promotorias, notícias, legislação, jurisprudência, modelos de peças e pareceres de maior relevância. O objetivo da medida é fornecer subsídios para a atuação dos promotores eleitorais e aperfeiçoar sua comunicação com a PRE/PE.
O Ministério Público Eleitoral não possui quadro próprio; é formado por um membro do Ministério Público Federal (MPF), que exerce a função de procurador regional eleitoral, e por membros do Ministério Público do Estado (promotores de Justiça), que atuam como promotores eleitorais. Em pernambuco, o procurador regional eleitoral é o procurador regional da República Antônio Carlos Barreto Campello.
Os promotores eleitorais atuam exclusivamente em primeira instância, perante os juízes eleitorais, enquanto que o procurador regional eleitoral é responsável por atuar nos processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), onde são julgados pelos desembargadores eleitorais.
Embora não exista hierarquia entre o procurador regional eleitoral e os promotores eleitorais, que atuam com independência, cabe à PRE/PE coordenar, administrativamente, o trabalho do Ministério Público Eleitoral, a fim de que suas atividades sejam exercidas de forma integrada e otimizada.
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