PRE/BA: intolerância religiosa em propaganda é alvo de recomendação expedida a partidos e candidatos
Eliminar das ruas toda propaganda eleitoral que atente contra a liberdade de crença religiosa ou propague a intolerância, ódio ou preconceito contra qualquer religião, em especial as de matriz africana. Esta é a intenção da recomendação conjunta expedida nesta terça-feira, 26 de julho, pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA). Assinam o documento o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello e a promotora de Justiça Lívia Sant'Anna Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis).
A recomendação, dirigida a partidos e candidatos, visa coibir propagandas como a realizada nas eleições de 2014, em que um candidato veiculou propostas ofensivas às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa, como a retirada de imagens de Orixás de espaços públicos na capital baiana. De acordo com a recomendação, “a liberdade de manifestação de pensamento, como todo direito fundamental, observa limites e não pode servir de justificativa para o desrespeito a outras religiões e a propagação do discurso do ódio”.
No documento, a PRE/BA e o Gedhdis apontam diversas normas que preveem, proíbem e enquadram como crime esse tipo de manifestação. Entre elas, estão a própria Constituição Federal, os Códigos Eleitoral e Penal, a Constituição baiana e a Lei Estadual nº 13.182/2014, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia.
PRE e MP/BA recomendam que os políticos observem todas as normas relacionadas no documento. Na difusão de propostas de campanha, os partidos devem afastar a prática de intolerância religiosa e de incitação ao ódio e ao preconceito contra qualquer religião, em especial as religiões de matriz africana. Os partidos também devem divulgar a recomendação entre os candidatos a cargo eletivo e observar o conteúdo das propagandas eleitorais antes da veiculação nos meios de comunicação, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões.
Confira a íntegra da Recomendação PRE/Ba Nº 12/2016 Gedhdis – MPE/Ba Nº 06/2016.

