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TSE mantém cassação de prefeito do município de Marcos Parente no Piauí

Seguindo entendimento da PGE, prefeito e vice também foram mantidos inelegíveis por abuso de poder econômico e político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, manteve a cassação do mandato do prefeito do município piauiense de Marcos Parente, no Piauí, Manoel Emídio, e de seu vice, Jesoaldo Pereira, por abuso de poder político e econômico e conduta vedada em período de campanha eleitoral. Os políticos foram condenados pela concessão de lotes em troca de votos e uso promocional do programa federal Minha Casa Minha Vida, cerca de um mês antes das eleições de 2012. Seguindo entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), os ministros do TSE, por maioria, negaram provimento ao recurso dos réus.

Conforme consta nos autos, em setembro de 2012, cerca de um mês antes das eleições, dois secretários do município piauiense, que eram parentes do prefeito, concederam entrevista a uma rádio exaltando a participação do candidato à reeleição na implantação do programa federal Minha Casa Minha Vida na localidade. Na ocasião, anunciaram a relação de 40 famílias beneficiadas.

O anúncio foi precedido da concessão de lotes a potenciais eleitores, em junho de 2012, via decreto municipal, sem a existência de lei prévia que autorizasse esse tipo de doação. A medida contraria o parágrafo 10º, do artigo 73 da Lei 9.504/1997, que proíbe a prática em ano de eleições, sem a existência de lei prévia e específica que autorize a entrega de bens em caráter social pelo Poder Público.

A decisão seguiu entendimento da PGE. Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, sustentou que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) deixou claro que as concessões de terrenos feitas no ano eleitoral não estavam respaldadas por lei municipal e que os agentes públicos, na entrevista, atrelaram o sucesso do programa habitacional federal ao candidato. “Não há, nas razões de recurso especial, qualquer argumento capaz de afastar essa interpretação, motivo pelo qual deve ser mantido incólume o acórdão nesse ponto”, sustentou o vice-PGE no Recurso Especial Eleitoral 13348.  

A maioria da Corte seguiu o voto divergente do ministro Herman Benjamin que considerou as condutas “incontroversas e gravíssimas”, classificando como “nefasto uso da coisa pública para desvirtuar o pleito”. Ele lembrou que os candidatos foram eleitos com uma diferença de apenas 33 votos e que, portanto, o anúncio no rádio de 40 famílias supostamente beneficiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida poderia interferir no resultado das eleições.

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