PRE/SE ajuíza 12 representações por irregularidades em propagandas partidárias
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) detectou irregularidades nas propagandas partidárias de oito partidos políticos do estado. Entre elas, estão a promoção pessoal de filiados e ausência de participação feminina. Os fatos deram origem a 12 representações eleitorais. Como penalidade, a PRE/SE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral para cassar das agremiações, nas futuras propagandas partidárias, o tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, conforme estabelece a lei eleitoral.
As propagandas partidárias servem para difundir os programas das agremiações. Também servem para divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, além depromover e difundir a participação política feminina. “As propagandas são meios de veiculação de ideias e de esclarecimentos sobre as ações dos partidos. Elas devem orientar o cidadão, levando-o a conhecer o que o partido pretende realizar”, explica a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“O que se observou em parte das propagandas veiculadas de janeiro a julho de 2016 foi completo desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Muitas agremiações utilizaram o espaço para promover seus filiados, prováveis candidatos às eleições”, acusa a procuradora.
Sete partidos (PSDB, PTN, PSB, PRB, PR, PHS e DEM) utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para realizar a promoção pessoal de seus filiados e prováveis candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Por esse motivo, as agremiações vão responder à Justiça Eleitoral.
Segundo a lei das eleições, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deve ser direcionado para promover a participação feminina na política. Mas, não foi o que aconteceu, por exemplo, nas inserções do PHS e do PRTB. Por isso, os dois partidos são alvo de representação eleitoral da PRE/SE. Confira abaixo as íntegras com detalhes dessas e das outras representações.
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Representação |
Partido |
Irregularidade detectada |
Pedido da PRE/SE |
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DEM |
Promoção pessoal dos filiados João Alves Filho, prefeito de Aracaju e Maria do Carmo. |
Cassação de 167min e 30s do tempo das próximas inserções partidárias. |
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PHS |
Ausência de participação feminina e participação de pessoas não filiadas ao partido. |
Cassação de 55min do tempo das próximas inserções |
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PR |
Promoção pessoal dos filiados Valmir de Francisquinho e Ezequiel Leite, prefeitos de Itabaiana e Capela, respectivamente. |
Cassação de 1h15min do tempo das próximas inserções |
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PRB |
Promoção pessoal dos filiados Heleno da Silva e Jairo, prefeitos de Candindé do São Francisco e Nossa Senhora da Glória, respectivamente. |
Cassação de 7min30s do tempo das próximas inserções |
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PRTB |
Ausência de participação feminina. |
Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções |
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PSDB |
Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. |
Cassação de 1h e 10min do tempo das próximas inserções |
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PTN |
Promoção pessoal dos filiados Manoel Sukita e Silvany Sukita. |
Cassação de 12min e 30s do tempo das próximas inserções |
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PRB |
Promoção pessoal do filiado Heleno da Silva, prefeito de Candindé do São Francisco. |
Cassação de 10min do tempo das próximas inserções |
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PSB |
Promoção pessoal do filiado Valadares Filho, deputado federal por Sergipe. |
Cassação de 15min do tempo das próximas inserções |
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PRTB |
Ausência de participação feminina. |
Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções |
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PTN |
Promoção pessoal da filiada Silvany Sukita. |
Cassação de 10min do tempo das próximas inserções |
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PSDB |
Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. |
Cassação de 40min do tempo das próximas inserções |

