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PRE/SP celebra quatro anos de medidas para garantir mais espaço para a mulher na política

Fiscalização do cumprimento das cotas de candidaturas femininas, da cota na propaganda partidária e ainda da aplicação dos recursos do fundo partidário foram medidas adotadas

Na data em que se celebra o dia internacional da mulher, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) registra um período de quatro anos de fiscalização intensa para garantir que as cotas femininas estabelecidas na legislação eleitoral sejam totalmente cumpridas pelos partidos políticos, além de divulgar resultados importantes obtidos nesse período.

A legislação eleitoral tem, atualmente, três tipos de cotas femininas, ações afirmativas voltadas para aumentar a participação da mulher na política: (i) a regra 30/70, pela qual o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada partido devem ser preenchidas por candidatos de cada sexo (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 - a Lei das Eleições); (ii) a cota feminina mínima de 10% na propaganda partidária, tempo que deve ser destinado a promover e difundir a participação feminina na política (art. 45, IV, da Lei nº 9.096/95 - a Lei dos Partidos Políticos); (iii) e, por fim, a cota mínima de 5% dos recursos provenientes do Fundo Partidário que os partidos políticos devem aplicar para a criação e a manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (art. 44, V, da Lei dos Partidos Políticos).

Em relação às candidaturas femininas, a PRE/SP realiza fiscalização rigorosa no momento de registro de candidaturas, no início do período eleitoral. A atuação da PRE-SP durante todo o período eleitoral tem buscado manter ao menos 30% de candidatas em cada partido até o dia da eleição, o que aumenta a efetividade dessa importante ação afirmativa. Em 2014, dos partidos que, inicialmente, não haviam apresentado candidaturas femininas respeitando o mínimo legal, todos se adequaram após atuação da PRE-SP.

Já na propaganda partidária, colocada à disposição dos partidos políticos para divulgar as ideias e os programas das agremiações, com o fim de atrair simpatizantes e filiados, a atuação da PRE-SP tem conseguido ótimos resultados. Desde 2012, a PRE/SP propôs 36 representações por descumprimento da cota feminina, de um total de 62 representações (58% das representações). As demais representações referem-se ao desvirtuamento da propaganda partidária para fins diversos daqueles estipulados em lei. Os diretórios estaduais dos partidos políticos em SP perderam, nos últimos quatro anos, 3h 18min 10s de tempo de propaganda partidária em função do descumprimento da cota feminina, e 1h 56min 15s por ambos os fundamentos (cota feminina e desvirtuamento), de um total de 8h 50min 40s de tempo perdido entre 2012 e 2015. Ou seja, 34% do tempo corresponde à sanção por descumprimento da cota feminina, e 22% por ambos os fundamentos, o que soma 56%.

A mini reforma eleitoral do ano passado fez uma alteração na cota da propaganda partidária. Nos anos de 2016, 2017 e 2018 a propaganda partidária deverá contar com 20% de conteúdo destinado à promoção e à difusão da participação feminina na política. Em 2019, 2020 e 2022, a cota vai para 15%, retornando aos 10% nos anos subsequentes.

A terceira cota feminina foi introduzida também pela reforma de 2015. Foram duas as novidades quanto à aplicação dos recursos do Fundo Partidário. A primeira a determinação de que os partidos políticos apliquem o mínimo de 5% desses recursos na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, a serem criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou por órgão semelhante, conforme percentual a ser fixado pelo órgão nacional de direção partidária. A segunda diz que, a critério da secretaria da mulher ou de órgão semelhante, os recursos do Fundo poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido. Ademais, nas três eleições que se seguirem à publicação da lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% e no máximo 15% do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas. A PRE-SP já tem atuado para verificar a correta aplicação desses recursos nas prestações de contas dos partidos políticos, de modo a garantir que os partidos fomentem medidas de incentivo à participação das mulheres na política.

Segundo André de Carvalho Ramos, o procurador regional eleitoral em São Paulo, "as cotas femininas que têm sido implementadas no direito eleitoral desde os anos 1990, na esteira da Constituição de 1988 e de sua preocupação com as ações afirmativas, têm conseguido aumentar o espaço das mulheres na política, mais de oitenta anos após o estabelecimento do voto feminino (1932)". "É preciso considerar, contudo,-prosseguiu o procurador- que há muito por ser feito, pois os partidos ainda não cumprem totalmente as cotas, que são, na verdade, o início do processo de conquista da igualdade de gênero na política, e não um fim em si mesmo. Por essa razão, a procuradoria envida todos os esforços possíveis na adequada aplicação das cotas, somando forças com a luta da sociedade civil por plena igualdade entre gêneros".

O procurador também tem participado de eventos com a finalidade de tratar das cotas femininas no direito eleitoral, buscando dar visibilidade a essas regras perante a sociedade. No último dia 18, por exemplo, André de Carvalho Ramos participou de seminário sobre o espaço da mulher no processo eleitoral realizado na Assembleia Lesgislativa do Estado de São Paulo.

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André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral, em seminário realizado na ALESP, no último dia 18/02. (Foto: PRE/SP)


Os avanços têm sido grandes, mas ainda há muito por ser feito. Segundo dados do TSE, de todos os cargos do poder legislativo disputados nas eleições de 2014 (1/3 do Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Assembleia do DF), apenas 10,6% foram preenchidos por mulheres (ver tabelas 1 e 2 abaixo). Já segundo a União Interparlamentar, organização internacional sediada em Genebra que congrega parlamentos de 163 países, o Brasil ocupa a 154ª posição, entre 191 países, no ranking de proporção de mulheres nos parlamentos nacionais, isso já após as eleições de 2014 (ranking disponível em:http://www.ipu.org/wmn-e/classif.htm). Nessa classificação, o Brasil ainda permanece atrás de países que reconhecidamente violam direitos humanos, o que demonstra a defasagem brasileira nesse tema e a necessidade de fiscalização rigorosa, como a que tem sido implementada pela PRE-SP.

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