Dia Internacional da Mulher: PRE-PI divulga balanço de ações eleitorais para garantir direito das mulheres
No Dia Internacional da Mulher, 8 de março, o Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) divulgou balanço de ações ajuizadas em 2015 pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) para garantir a participação feminina na política. Foram ajuizadas no total onze ações contra o PSC, PMDB, SD, PDT, PSB, PTB, PC do B, PSDB, DEM, PP e PR pelo desvirtuamento da propaganda partidária. O TRE acolheu todos os pedidos da PRE e condenou as agremiações à cassação do direito de transmissão de propaganda, no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas.
Os partidos políticos desvirtuaram a propaganda político-partidária em inserções televisivas e/ou no rádio veiculadas no primeiro semestre de 2015, deixando de utilizar parcela do tempo para a promoção da participação política feminina, conforme determina a lei eleitoral.
O procurador regional eleitoral no Piauí, Israel Gonçalves, explica que, para cumprir a determinação da lei, não basta que as inserções sejam simplesmente apresentadas ou narradas por uma mulher, ainda que filiada ao partido político. “O que importa é o conteúdo da propaganda, o qual deve conclamar ou estimular as mulheres a filiarem-se ou participarem da política nacional”, destaca.
Pelo menos 10% do tempo das inserções devem ser destinados à promoção e difusão da participação política feminina. As inserções tem o calendário definido pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado
A Lei das Eleições (9.504/97) prevê a reserva do mínimo de 30% e do máximo de 70% para candidaturas de cada sexo a cargos proporcionais. O partido cuja nominata de candidatos não observe essa exigência corre o risco de ter toda a lista impugnada, o que retarda a regularização dos registros de candidatura e o início da propaganda eleitoral.
Já a Lei dos Partidos Políticos prevê que os órgãos de direção nacional das agremiações destinem, no mínimo, 5% do Fundo Partidário à criação e à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Alteração recente na lei abre a possibilidade de que, nas eleições de 2016, 2018 e 2020, essa verba seja reservada em conta específica para utilização no financiamento de campanhas eleitorais de candidatas.
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