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Prescrição da pretensão punitiva afasta inelegibilidade, reafirma TSE

Seguindo entendimento da PGE, ministros confirmaram registro de candidato eleito prefeito em SC, pela prescrição do crime

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 13 de outubro, o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima (PSD), eleito prefeito de Campo Erê (SC). Seguindo entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), os ministros entenderam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva, em ação criminal ajuizada contra o ele, o que afasta a aplicação de inelegibilidade.   

No Recurso Especial Eleitoral nº 111-37.2016.6.24.0069 a Coligação Campo Erê no Caminho Certo impugnou o registro de Odilson Lima, que foi eleito com 48,85% dos votos válidos, afirmando que ele estaria supostamente inelegível por condenação criminal transitada em julgado e por ter contas públicas rejeitadas. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, opinou pelo desprovimento do recurso.

Na manifestação ele sustenta que o próprio STF reconhece que não há como incidir a causa de inelegibilidade, diante do reconhecimento da prescrição do Poder do Estado de punir, visto que a impossibilidade de se candidatar prevista na Lei Complementar 64/90 é uma decorrência da condenação criminal (alínea “e” do inciso I do artigo 1º). “Isso porque, a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, fulmina todos os efeitos secundários da condenação, em razão da perda do direito de ação do Estado”, destaca o vice-PGE.

Ao rejeitar o recurso da Coligação, a relatora, ministra Luciana Lóssio, seguiu entendimento da PGE. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) essa prescrição. De modo que extinguem-se, então, todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”, declarou a ministra.

Íntegra do parecer
 


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