PRE/ES orienta pré-candidatos das eleições 2016 em audiência pública
Aproximadamente 100 pessoas - entre pré-candidatos, vereadores, integrantes de partidos políticos, advogados e promotores de Justiça – participaram da audiência pública realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), na última sexta-feira, dia 29 de abril. O objetivo do evento foi debater e informar sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições municipais deste ano, além de colher informações e conhecer as demandas dos envolvidos no processo eleitoral. A participação dos presentes foi ativa durante as quase quatro horas de duração da audiência.
Além do procurador regional Eleitoral Carlos Vinicius Cabeleira, formaram a mesa de abertura o promotor de Justiça e dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal; o juiz do Tribunal Regional Eleitoral Elimar Pinto Junior; e o membro da Comissão Eleitoral da OAB-ES Helio Maldonado.
Carlos Vinicius Cabeleira tratou das principais alterações introduzidas pela Lei 13.165/2015 na legislação eleitoral. Informou sobre os limites objetivos de gasto com a campanha que foram estabelecidos para cada um dos municípios – os valores são 70% do maior valor declarado nas localidades nas eleições de 2012. Os candidatos que vão concorrer ao cargo de vereador em Vitória, por exemplo, podem gastar até R$ 98.272,97; já os que concorrerem a prefeito tem o limite de R$ 4.827.752,91, no primeiro turno. Em Vila Velha, os valores caem para R$ 58.388,65 para os cargos de vereador e R$ 1.569.693,22 para prefeito.
Nas próximas eleições ficam proibidas as doações feitas por empresas. As doações poderão ser feitas por pessoas físicas e o valor é limitado a 10% da renda informada na declaração do imposto de renda do ano passado.
Propaganda - Também foram apresentadas as alterações feitas na legislação no que se refere à propaganda eleitoral. A lei agora proíbe a utilização de faixas, cavaletes, pintura em muros, placas, envelopamento de veículos, bonecos e fica permitida a utilização de cartazes e adesivos com até meio metro quadrado.
As principais dúvidas dos participantes foram relacionadas a esses temas e também ao que é permitido na pré-campanha. A orientação geral foi “vale na pré-campanha o que vale na campanha, no entanto, ficam vedados naquela fase o pedido de voto e a utilização de recursos financeiros, a não ser que sejam oriundos dos partidos ou da renda própria do pré-candidato”, explica o procurador.
“Ficamos muito satisfeitos com a participação durante a audiência. A intenção é que o promotores eleitorais realizem outras audiências nos municípios para que possamos, além de esclarecer as dúvidas dos presentes, aproximar as comunidades jurídica e política. Nosso objetivo é orientar e não punir, mas para isso a legislação precisa ser respeitada”, disse Cabeleira.
“O foco da atuação do Ministério Público Eleitoral nestas eleições será o combate à corrupção, ao caixa dois, à compra de votos e ao abuso do poder econômico”, completa o procurador regional eleitoral.
Alterações. Publicada no dia 30 de setembro do ano passado, a nova lei alterou as Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), com o objetivo de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos e incentivar a participação política feminina.

