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Doações acima do limite: em 3 anos e meio, PRE-SP atuou em mais de 6 mil ações e punições chegam quase a R$ 10,5 milhões em multas

Ações foram propostas pelos promotores eleitorais sob coordenação da Procuradoria, que tem conseguido confirmar no TRE-SP a maior parte das punições pecuniárias

São 6.132 ações e R$ 10.425.305,02 em multas. Esses são os números que representam a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra doações acima do limite nos últimos três anos e meio perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Esse resultado é o obtido até o momento, pois ainda existem ações em tramitação.

Em relação às eleições municipais de 2012, a PRE-SP atuou em 886 casos junto ao TRE-SP, e conseguiu manter a aplicação de R$ 3.833.305,02 em multas aplicadas aos doadores que excederam o limite legal.

Nas eleições de 2014, por sua vez, a PRE-SP atuou em 5.246 ações e conseguiu, até agora, R$ 6.582.000,00 em multas.

Gráfico - doações

As ações contra doadores acima do limite devem ser ajuizadas, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos promotores eleitorais da zona eleitoral em que reside, no caso de pessoa física, e está sediado, no caso de pessoa jurídica, o doador em situação irregular. As pessoas físicas podem doar a campanhas eleitorais até 10% de sua renda auferida no ano anterior ao da eleição. Já a pessoas jurídicas podiam doar, até o último pleito, até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

A PRE-SP coordenou a atuação dos promotores eleitorais das 425 zonas eleitorais do estado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país. Além de enviar informações sobre doações ilegítimas recebidas a partir de ordem do TSE, a procuradoria emitiu nota técnica aos promotores orientando sua atuação nesses casos.

O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, celebrou a divulgação desses números como o resultado de uma das atuações mais importantes da procuradoria para garantir pleitos justos e equilibrados. "A doação irregular corresponde a um dos mecanismos mais graves de gerar desequilíbrios entre os candidatos, pois candidatos que se beneficiem de doações excessivas podem produzir campanhas extravagantes, o que os candidatos respeitadores da lei não podem. Esses números simbolizam uma grande vitória da defesa da sociedade feita pela PRE-SP".

Grande parte das ações contra doadores que excederam o limite legal de doações nas ultimas eleições continuam em tramitação, com perspectiva de expressivo aumento no montante de multas aplicadas.

Vale ressaltar que, para as próximas eleições, em 2016, as pessoas jurídicas não mais poderão realizar doações. Isso porque, recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações das pessoas jurídicas a campanhas, na ADI 4650, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Assim, já nas próximas eleições, elas não mais poderão doar a campanhas ou a partidos políticos. Esta última vedação também é fruto de declaração de inconstitucionalidade na ADI 5394, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

6.132 ações e R$ 10.425.305,02. Esses são os números que representam a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra doações acima do limite nos últimos três anos e meio perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Esse resultado é o obtido até o momento, pois ainda existem ações em tramitação.

Em relação às eleições municipais de 2012, a PRE-SP atuou em 886 casos junto ao TRE-SP, e conseguiu manter a aplicação de R$ 3.833.305,02 em multas aplicadas aos doadores que excederam o limite legal.

Nas eleições de 2014, por sua vez, a PRE-SP atuou em 5.246 ações e conseguiu, até agora, R$ 6.582.000,00 em multas.

Gráfico - doações

As ações contra doadores acima do limite devem ser ajuizadas, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos promotores eleitorais da zona eleitoral em que reside, no caso de pessoa física, e está sediado, no caso de pessoa jurídica, o doador em situação irregular. As pessoas físicas podem doar a campanhas eleitorais até 10% de sua renda auferida no ano anterior ao da eleição. Já a pessoas jurídicas podiam doar, até o último pleito, até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

A PRE-SP coordenou a atuação dos promotores eleitorais das 425 zonas eleitorais do estado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país. Além de enviar informações sobre doações ilegítimas recebidas a partir de ordem do TSE, a procuradoria emitiu nota técnica aos promotores orientando sua atuação nesses casos.

O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, celebrou a divulgação desses números como o resultado de uma das atuações mais importantes da procuradoria para garantir pleitos justos e equilibrados. "A doação irregular corresponde a um dos mecanismos mais graves de gerar desequilíbrios entre os candidatos, pois candidatos que se beneficiem de doações excessivas podem produzir campanhas extravagantes, o que os candidatos respeitadores da lei não podem. Esses números simbolizam uma grande vitória da defesa da sociedade feita pela PRE-SP".

Grande parte das ações contra doadores que excederam o limite legal de doações nas ultimas eleições continuam em tramitação, com perspectiva de expressivo aumento no montante de multas aplicadas.

Vale ressaltar que, para as próximas eleições, em 2016, as pessoas jurídicas não mais poderão realizar doações. Isso porque, recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais as doações das pessoas jurídicas a campanhas, na ADI 4650, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Assim, já nas próximas eleições, elas não mais poderão doar a campanhas ou a partidos políticos. Esta última vedação também é fruto de declaração de inconstitucionalidade na ADI 5394, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

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