PRE/SP: declarada inconstitucionalidade de decreto que suspendeu ação penal contra deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou inconstitucional, na tarde de hoje, o decreto legislativo nº 2.473, de 1º/07/2015, promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que sustava ação penal ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) contra Antônio de Sousa Ramalho, deputado estadual. O decreto se baseava no art. 14, §§ 3º e 4º, da Constituição do Estado de São Paulo, que permite à Assembleia a sustação de ação penal iniciada contra deputado estadual por crime cometido após a diplomação.
Comprovou-se, no entanto, que os fatos cometidos por Antônio de Sousa Ramalho, o "Ramalho da construção", apurados pela PRE/SP foram cometidos antes de sua diplomação para a atual legislatura (2015-2018), ou seja, quando o réu exercia mandato na legislatura anterior (2011-2014). Era inaplicável, portanto, a prerrogativa prevista na Constituição paulista, pois a sustação só seria legítima se o crime pelo qual foi denunciado o deputado tivesse ocorrido após a diplomação do atual mandato. O tribunal reconheceu a inadmissibilidade e julgou inconstitucional o decreto legislativo, portanto.
Ramalho da construção foi denunciado pela procuradoria pela prática dos crimes de calúnia e injúria (artigos 324 e 326 do Código Eleitoral) em atos de campanha eleitoral, realizada no município de Taboão da Serra, região metropolitana de São Paulo. Com a declaração da inconstitucionalidade do decreto legislativo pelo TRE/SP, decisão tomada por maioria, a ação penal será retomada, na fase de produção de provas.
Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral, "a decisão foi mais do que acertada, pois manter o decreto legislativo que suspendia a ação penal feriria não só a legislação eleitoral, pois retardaria a apuração de um crime eleitoral, como atentaria também contra a Constituição do Estado de São Paulo, pois fazia mal uso de prerrogativa ali estabelecida".
Cabe recurso ao TSE.
(Ação penal nº 7709-69/2014)

