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PRE-MG: 14 partidos políticos são condenados por descumprirem regras da propaganda partidária

TRE-MG julgou procedentes as representações ajuizadas pela PRE-MG contra irregularidades no horário gratuito do segundo semestre de 2015

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) obteve nova condenação de 14 partidos políticos por descumprimento das normas que regem a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão (artigo 45 da Lei nº 9.096/95). A sanção é a cassação do tempo de propaganda correspondente a cinco vezes o da inserção ilícita. Alguns partidos, como PDT e PEN, chegaram a perder 20 minutos de seu horário eleitoral gratuito.

Em junho de 2015, a Procuradoria Eleitoral já havia representado contra 17 agremiações, que também acabaram punidas com a cassação do tempo de propaganda. No início do semestre seguinte, a PRE-MG expediu recomendação a todos os partidos para o cumprimento da lei, mas as orientações foram ignoradas por 14 das 22 agremiações que tiveram a veiculação de propaganda deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Entre as finalidades da propaganda partidária, está a divulgação dos programas de cada partido, das atividades congressuais e de sua posição em relação a determinado tema político-comunitário, sendo proibido que ela seja utilizada para realizar promoção pessoal de filiado ou mesmo de terceiro não filiado. As agremiações também devem cumprir o que se chama de cota feminina que, após a mini-reforma eleitoral feita em 2015, aumentou de 10% para 20% o tempo da propaganda para promover a participação feminina na política. Esse percentual valerá até 2020, quando cairá para 15%.
 
Das 14 representações julgadas procedentes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), 11 referiam-se ao descumprimento da cota de gênero. As outras três trataram da veiculação de promoção pessoal dos filiados ou ou mesmo de terceiro não filiado.  

Como destacou a PRE-MG, para cumprir a obrigação da cota de gênero na propaganda partidária, o conteúdo deve voltar-se à promoção ou difusão da participação política feminina, não bastando a mera apresentação do programa por uma mulher, nem o uso de narração feminina. "As propagandas devem convocar mulheres a se filiarem ao partido ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas, pois o objetivo da lei, reforçado pela mini-reforma política aprovada no final do ano passado, é o de efetivar a igualdade de gêneros na política brasileira”, afirmou o procurador regional eleitoral em Minas, Patrick Salgado Martins, posicionamento acatado pelo tribunal.

Os partidos condenados pelo descumprimento da cota feminina foram DEM, PEN, PMDB, PMN, PP, PRB, PROS, PRTB, PSDB, PT e SD.


Já o PSDC, PDT e PEN foram condenados por promoção pessoal de filiados ou de terceiro não filiado.

Os partidos que não cometeram irregularidades foram PC do B, PHS, PPL, PPS, PR, PSB, PSD e PV.
 
O procurador regional eleitoral afirma que a PRE-MG continuará fiscalizando as propagandas partidárias que estão sendo exibidas no primeiro semestre de 2016. "Em ano eleitoral, é preciso imprimir cuidados ainda maiores na formatação das propagandas, para evitar que o horário gratuito seja desvirtuado e utilizado para a veiculação de propaganda eleitoral extemporânea", adverte Patrick Salgado.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg

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