Vereador de Caconde perde o mandato em ação da PRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu procedência, na sessão da última terça-feira (19), e por unanimidade, a ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra vereador do município de Caconde que desfiliou-se, sem justa causa, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), partido pela qual foi eleito em 2012. David Antônio Teixeira Junior não apresentou, comprovadamente, qualquer das justificas legais para deixar a agremiação, o que configura caso de infidelidade partidária, motivando ação da procuradoria.
A PRE-SP demonstrou, durante o processo, que o vereador não apresentou as motivações para o desligamento do PSDB, sequer tendo informado essa agremiação de sua desfiliação, tendo apenas comunicado a Justiça Eleitoral, filiando-se, em seguida, ao Partido da República (PR). Dessa forma, o TRE-SP cassou o mandato do vereador.
O direito eleitoral e a jurisprudência deixam claro que o mandato definido pelo sistema proporcional de votação pertence ao partido político, e não a quem o exerça em nome da agremiação. Só é admitida a desfiliação no exercício do mandato se comprovar-se a ocorrência de uma das justas causas previstas em lei: grave discriminação pessoal no ambiente partidário ou mudança substancial ou reiterado desvio do programa partidário pelo partido. Ademais, é possível a desfiliação injustificada nos trinta dias anteriores ao prazo de seis meses que antecedem a eleição, prazo esse que foi de 04 de março a 02 de abril deste ano, regra essa estabelecida pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A desfiliação do vereador de Caconde ocorreu em 04/09/2015, portanto, antes dos trinta dias da janela legal de desfiliação.
Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral em São Paulo, "a decisão do TRE-SP era medida de direito, pois a infidelidade partidária atenta contra o sistema partidário, fundamental na escolha dos membros dos parlamentos escolhidos pelo sistema proporcional". "A ação ajuizada -prosseguiu o procurador- é parte de um grande esforço da PRE-SP, nos último quatro anos, de combater a infidelidade partidária, valorizar o sistema de representação partidária previsto em nossa Constituição".
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Ação nº 1091-74/2015)

