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TRE acompanha parecer do Ministério Público e indefere registros de candidaturas

Candidatos a vereador foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e tornaram-se inelegíveis

Mesmo após o primeiro turno das eleições, ocorrido no dia dois de outubro, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) continua apreciando, em grau de recurso, os registros de candidatos que concorreram a uma vaga no Legislativo ou no Executivo. Na última semana, cinco pareceres apresentados pela PRE-PE foram acolhidos pelo Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), que indeferiu os registros de cinco candidatos a vereador no estado: Paulo Roberto Siqueira dos Santos (Paulo de Lú), em Vertentes; Josué Pereira da Silva (Zuca Kambiwa), em Inajá; José Roberto da Silva (Roberto Bé), em Chã de Alegria; Josenildo Tavares da Silva (Nil de Silva), em Araçoiaba; e José Belarmino de Sousa (Belarmino Sousa), em Jaboatão dos Guararapes.

Em todos os casos, o registro de candidatura foi indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, em razão da rejeição de contas públicas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), por irregularidade que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Alguns dos candidatos obtiveram votação suficiente para serem eleitos, se não tivessem a candidatura indeferida. Outros casos de possível indeferimento de registro de candidatura ainda serão julgados pelo TRE-PE.

As candidaturas indeferidas

Paulo de Lú – Paulo Roberto Siqueira dos Santos foi candidato em Vertentes pela coligação formada pelos partidos PRB, PTB, DEM e SD. Ele, que já foi presidente da Câmara de Vereadores daquele município, teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2008 rejeitadas pelo TCE-PE. Naquele período, deixou de recolher contribuições previdenciárias, gerando desequilíbrio no sistema previdenciário e prejuízo ao erário. Além disso, extrapolou o limite constitucional com despesas de pessoal do Poder Legislativo Municipal.

Zuca Kambiwá – Josué Pereira da Silva, do grupo indígena Kambiwá, candidatou-se em Inajá pela coligação Inajá Segue em Frente (PSDB / PSB / DEM / PSC / PMDB / PP). Na condição de Tesoureiro da Sociedade Indígena Kambiwá, teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PE, em razão da inexecução parcial e falta de prestação de contas de dois convênios celebrados com o Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (ProRural).

Roberto Bé – O candidato José Roberto da Silva disputou a eleição pela coligação União Por Chã de Alegria (PDT / PRTB / PTB). Na condição de Presidente da Câmara de Vereadores daquele município, no biênio 2009/2010, teve as contas rejeitadas por diversas irregularidades: pagamento de despesas correntes com valores consignados de terceiros; pagamento indevido à Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados e não apropriados nos vencimentos dos legítimos devedores; apropriação indébita e sonegação previdenciária pelo não recolhimento de valores retidos e devidos ao INSS; realização de despesas da Câmara acima do limite constitucional permitido. Ele também apropriou-se da quantia de R$ 24.150,13, que deveria ter sido devolvida aos cofres públicos, por determinação do TCE-PE.

Nil de Silva – Josenildo Tavares da Silva foi candidato pela coligação Araçoiaba o Novo Tempo Continua (PDT / PSDB / PSB). Teve rejeitadas as contas do exercício de 2008, quando ocupava o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Araçoiaba por graves irregularidades: ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias, gerando uma dívida de R$ 76.800,00; ausência de concurso público para cargos destinados à realização de serviços contábeis; concessão irregular de diárias, que chegaram ao percentual de 50% dos próprios subsídios dos vereadores, indicando a ocorrência de remuneração disfarçada.

Belarmino Sousa – Atual vereador em Jaboatão dos Guararapes, José Belarmino de Sousa tentou ser reeleito pelo PHS. Ele teve as contas referentes ao ano de 2003 rejeitadas por irregularidades na utilização de verba de gabinete, que causaram um prejuízo ao erário da ordem de R$ 5.249,59, em valores históricos. Entre os problemas apontados pelo TCE-PE, estão despesas comprovadas por notas fiscais vencidas e o preenchimento de notas com datas fictícias.


Íntegra dos pareceres da PRE-PE:

Paulo de Lú
Zuca Kambiwá
Roberto Bé
Nil de Silva
Belarmino Sousa

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).