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PRE/MG atua para garantir efetiva participação da mulher na política

Nos últimos dois anos, foi intensificada a fiscalização no cumprimento das leis eleitorais que instituem cotas femininas na propaganda partidária e no número de candidaturas

Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta terça-feira, 8 de março, a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), ao fazer um balanço de sua atuação nos últimos dois anos, percebeu que a participação feminina na política ainda está longe de se tornar efetiva.

Com 52% do eleitorado composto por mulheres, o Brasil ocupa o 123º lugar no ranking da proporção de mulheres nos parlamentos, o que significa estar atrás inclusive de países islâmicos, como Paquistão, Sudão e Emirados Árabes Unidos.

Nas últimas eleições, quando foram disputados 1.681 cargos políticos [deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República], as mulheres ficaram com apenas 12% das vagas. Na Câmara dos Deputados, são apenas 45 mulheres para 468 homens; no Senado, 9 mulheres para 72 homens.

"Embora a legislação eleitoral preveja mecanismos para aumentar a presença da mulher na política brasileira, existe ainda muita resistência por parte dos partidos políticos em dar cumprimento às determinações legais, valendo-se inclusive de subterfúgios para fugir às suas obrigações", avalia o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Patrick Salgado Martins.

É o que acontece, por exemplo, na propaganda partidária veiculada gratuitamente em emissoras de rádio e TV.

A Lei 9.096/95 determina que cada agremiação deverá reservar no mínimo 10% do tempo da propaganda para promover e difundir a participação política feminina. No final do ano passado, após a aprovação da mini-reforma eleitoral, esse percentual dobrou: a partir de 2016, os partidos devem reservar no mínimo 20% do tempo da propaganda para as mulheres. Esse percentual valerá até 2020, quando cairá para 15%.

Na prática, porém, além de ignorar o mínimo previsto em lei, os partidos ainda se valem de manobras, como alegar o cumprimento da cota pelo simples fato de o programa ser narrado por uma mulher ou com meras aparições de suas filiadas.

"É evidente que o cumprimento da norma exige um conteúdo direcionado às mulheres, convidando-as e estimulando-as a participar da vida partidária. Não basta apenas usar a imagem da mulher para cumprir a cota de gênero. Por isso, fiscalizamos cada propaganda partidária veiculada a partir do primeiro semestre de 2015 e representamos contra todos os partidos políticos que descumpriram a cota de gênero, inclusive por meio desses subterfúgios", afirma o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado.

No primeiro semestre daquele ano, foram propostas 18 ações por ausência de promoção da participação feminina conforme determina o artigo 45, IV, da Lei 9096/95. Dessas, 13 foram julgadas procedentes e quatro parcialmente procedentes, resultando na cassação, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, de cerca de duas horas de propaganda partidária (2 horas, 9 minutos e 34 segundos). No segundo semestre de 2015, as irregularidades persistiram, tendo sido ajuizadas 13 ações por descumprimento da cota feminina na propaganda.

Recomendações - Para prevenir e evitar as irregularidades, a Procuradoria Eleitoral expediu três recomendações aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos em Minas Gerais: uma no primeiro semestre do ano, a segunda no início do segundo semestre, e a terceira, em novembro, para alertá-los sobre a modificação na legislação eleitoral, que aumentou o tempo reservado à promoção da participação política feminina na propaganda partidária.

"As nossas recomendações, além da advertência, têm ainda o objetivo de informar aos partidos a interpretação que os tribunais eleitorais conferem à determinação legal, qual seja, a de que, para realmente cumprir a cota feminina, não valem as manobras até então utilizadas", afirma Patrick Salgado.

"Laranjas" - Outra irregularidade combatida pela Procuradoria Eleitoral ocorre por ocasião do registro de candidaturas.

A lei eleitoral exige que 30% dos candidatos de cada partido sejam mulheres (artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97) . Para simular o cumprimento da cota, as siglas costumam apresentar registros de candidatas "laranjas".

A PRE/MG identificou, nos registros de candidatura das eleições de 2014, pedidos de registro de candidatas mulheres que estavam sem a documentação obrigatória, alguns sem fotografia, e outros assinados por pessoas que não tinham procuração que as autorizasse a essa atuação.

Após a impugnação, houve casos em que as mulheres inscritas pelos partidos compareceram à Justiça Eleitoral informando nunca terem se candidatado. Algumas nem sabiam que seus dados haviam sido usados pelos partidos.

Identificados os casos, foram extraídas cópias dos pedidos de registro, que foram posteriormente separados por cada suposto autor do fato [a pessoa que apresentou indevidamente o pedido de registro e falsificou a assinatura da suposta candidata], com o encaminhamento aos promotores eleitorais para eventual apuração de crime eleitoral. Até o momento, já foram instaurados 27 inquéritos policiais.

Patrick Salgado ressalta que a Procuradoria Eleitoral vai persistir na fiscalização para fazer cumprir as determinações legais que visam aumentar a participação feminina na política.

"A falta de representação feminina no Congresso reflete-se diretamente na ausência de políticas públicas para as mulheres, criando barreiras para a propositura e mesmo para a aprovação de leis voltadas a causas femininas. Se considerarmos que as mulheres compõem mais da metade do eleitorado, percebemos que elas estão sub-representadas politicamente, razão pela qual não se pode admitir que as agremiações partidárias ainda se furtem ao cumprimento das cotas femininas na propaganda e na candidatura", conclui o procurador regional eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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