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Subvenções: TRE/SE julga improcedentes ações contra pessoas sem mandato; PRE/SE deve recorrer

Para MP Eleitoral, conduta vedada cometida pelos ex-deputados e ex-deputadas se caracteriza pela simples distribuição de verbas no período vedado pela legislação

No último dia de julgamentos dos casos de desvios de recursos das subvenções da Assembleia legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) declarou improcedentes as ações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) contra as ex-deputadas Angélica Guimarães e Susana Azevedo e os ex-deputados José do Prado Franco Sobrinho e Antônio Passos. A PRE estuda recorrer da decisão.


No entendimento do juiz relator do caso, Fernando Escrivani, para que seja aplicada a legislação eleitoral nos casos de conduta vedada, como distribuir verbas ou bens em ano eleitoral, é necessário que seja comprovado o benefício a alguma candidatura, o que, segundo o juiz, não aconteceu nestes casos.

O juiz destacou, entanto, que esse entendimento sobre a aplicação da legislação eleitoral não significa que não ocorreram ilícitos. "Nos casos de Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Zé Franco, existem indícios claros de improbidade administrativa e até crime, que deverão ser analisados nas esferas competentes", completou.

PRE - No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, a conduta vedada cometida pelos ex-deputados e ex-deputadas se caracteriza pela simples distribuição de verbas no período vedado pela legislação, independente de benefício direto ao alguma candidatura. A PRE analisa agora recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Argumentos -  O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.

A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso de Zé Franco, Susana Azevedo e Angélica Guimarães requer a aplicação de todas as penas previstas, no caso, além da aplicação de multa no valor de R$ 106,4 mil, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, eles tivessem sido eleito).

Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecesse que as condutas merecem cassação, tal reconhecimento teria como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade dos ex-deputados pelo prazo de oito anos.

Relembre o caso - Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados e deputadas da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.



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