Você está aqui: Página Inicial / Eleitoral / Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco consegue manter condenaçãode candidato por propaganda eleitoral antecipada

Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco consegue manter condenaçãode candidato por propaganda eleitoral antecipada

Parecer emitido pela PRE/PE foi acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que negou o recurso apresentado por Eudo de Magalhães Lyra Junior. Outro caso análogo aguarda julgamento

O candidato a prefeito de Primavera (PE) Eudo de Magalhães Lyra Junior (PR) teve sua condenação por propaganda eleitoral antecipada confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE). A decisão acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, que opinou pela manutenção da sentença do juiz da 142ª Zona Eleitoral. Após representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o candidato a prefeito de Primavera foi condenado por propaganda eleitoral antecipada devido ao seu patrocínio de eventos em que as peças de divulgação continham o seu nome em destaque, prática não permitida no período. Eudo Magalhães Júnior também disseminou em mídias sociais, como Facebook e Whatsapp, publicações com pedido explícito de votos antes do dia 16 de agosto, quando se iniciou oficialmente a campanha eleitoral.

A divulgação em redes sociais dos eventos patrocinados pelo candidato tinha, de acordo com manifestação emitida pela PRE/PE, o intuito de alcançar um grande número de eleitores por meio dos banners de publicidade. Para a procuradoria, a conduta é ilegal por constituir despesas antes do pedido de registro de candidatura e abertura da conta bancária respectiva, além de violar o princípio da isonomia e da proibição de abuso de poder econômico. Ainda segundo a PRE/PE, a divulgação do slogan estilizado de campanha feita por Eudo Lyra no Whatsapp caracteriza marketing político não permitido pela nova legislação.

Bezerros – A PRE/PE também opinou pela manutenção da sentença atribuída ao candidato a vereador Erivaldo Justino da Silva, por propaganda eleitoral antecipada diante de pedido explícito de votos. A Justiça eleitoral da 35ª zona eleitoral condenou o candidato após seu colega Severino Gonçalves da Silva utilizar espaço montado pela prefeitura de Bezerros para pedir expressamente votos para Erivaldo. Os dois foram condenados a pagar multa no valor de R$ 5 mil e recorreram da decisão, que foi encaminhada ao TRE/PE. O recurso ainda aguarda julgamento.

Severino alegou estar manifestando seu posicionamento pessoal sobre as questões políticas da cidade, utilizando de sua liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Entretanto, por meio de vídeo contido no processo, foi possível confirmar a realização de propaganda eleitoral com claro pedido de voto. Erivaldo estava presente na ocasião e, para a PRE/PE, foi beneficiário da atitude ilícita de Severino ao não interferir na ação.

Íntegra das manifestações:
Primavera
Bezerros

 

_________

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

login