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Agente público condenado por conduta vedada que implique em cassação fica inelegível, defende vice-PGE

Para Nicolao Dino, todos os envolvidos na conduta ilícita que gerou a cassação de um candidato devem se tornar inelegíveis

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que os agentes públicos condenados por conduta vedada em campanha eleitoral que implique em cassação de diploma ou registro devem ser declarados inelegíveis. Para ele, a causa de inelegibilidade deve ser aplicada a todos envolvidos na conduta que gerou a condenação, ainda que não tenham sido cassados à época, por não serem candidatos. A defesa foi feita na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desta terça-feira, 25 de outubro, durante julgamento de recurso ajuizado em favor do candidato à prefeitura de Belford Roxo/RJ.

No Recurso Especial Eleitoral 40487/2016, os autores tentam reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Deodalto José Ferreira à prefeitura do município. O candidato ficou em segundo lugar no primeiro turno das eleições municipais deste ano e poderá concorrer ao segundo turno, até que tenha sua situação julgada pelo TSE. Deodalto foi condenado por praticar conduta vedada a agente público, pela realização de cirurgias de laqueadura e cesarianas, quando era médico de clínica conveniada do Sistema Único de Saúde, em troca de votos para seu irmão, candidato nas eleições de 2010. Na ocasião, o médico, que não era candidato,  foi condenado ao pagamento de multa, e seu irmão teve o registro de candidatura cassado.  

Em sua manifestação, Nicolao Dino destacou que o artigo 1º da Lei Complementar 64 estabelece que são inelegíveis os que forem condenados por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que impliquem cassação do registro ou diploma  (letra “j” da alínea I) e que, no caso discutido, a cassação não foi aplicada a Deodalto porque ele não era candidato à época. “O candidato beneficiado pela conduta sofreu sanção de cassação de registro porque era candidato. O irmão, que era médico, participou da conduta e sofreu a sanção que a lei prevê para quem não é candidato - multa – porque, evidentemente, não poderia ser aplicada a cassação de registro”, reforçou o vice-PGE.

Segundo ele, ao prever que as situações que implicam na cassação de diploma levarão à inelegibilidade, o legislador estabeleceu esse elemento como critério de aferição da seriedade do comportamento ilícito eleitoral. “Seria absolutamente violador de uma cláusula de isonomia tratar pessoas que participaram do mesmo ilícito de forma diferente”, sustentou.  Segundo ele, decidir pela não aplicação da causa de inelegibilidade a Deodalto seria dar a dois indivíduos “pesos e tratamentos distintos pela simples razão de um ter sido a época candidato e outro não”. “O regime de reprovação recai sobre a conduta antijurídica e todos que dela participaram deverão sofrer as mesmas consequências”, concluiu.

Na sustentação oral Nicolao Dino acrescentou, ainda, que a Lei das Eleições, ao tratar das condutas vedadas a agente público em período de eleições, afirma que, em casos de descumprimento, o candidato beneficiado, seja ele agente público ou não, ficará sujeito à cassação de registro (parágrafo 5º do artigo 73). O vice-PGE destacou também que o caso de Belford Roxo é o primeiro dessa natureza enfrentado pelo TSE nas eleições de 2016 e, portanto, acolher a tese da PGE não geraria nenhuma inovação ou surpresa aos participantes do pleito, sem ameaça à segurança jurídica.

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Henrique Neves, concordou com a tese da PGE, mas defendeu que ela seja examinada para as próximas eleições, com o objetivo de manter a segurança jurídica, visto que o TSE tem aplicado inelegibilidade apenas quando o candidato teve o mandato cassado em decorrência da condenação. O ministro Herman Benjamin, por sua vez, acompanhou a posição da PGE para declarar a inelegibilidade do candidato à prefeitura de Belford Roxo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.