You are here: Home / Eleitoral / Normas buscam aprimorar a atuação do Ministério Público nas eleições de 2016 em Pernambuco

Normas buscam aprimorar a atuação do Ministério Público nas eleições de 2016 em Pernambuco

Portarias conjuntas do procurador regional eleitoral e do procurador-geral de Justiça procuram tornar mais igualitária a divisão de atribuições entre as Promotorias Eleitorais

O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, e o procurador-geral de Justiça do estado, Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda, emitiram duas portarias conjuntas com o objetivo de tornar mais eficiente o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco.

A primeira estabelece o correio eletrônico institucional como meio de comunicação habitual a ser adotado nos contatos entre os promotores eleitorais e a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE), para tratar de temas relativos à função eleitoral do Ministério Público. Isso inclui a remessa de comunicados, orientações, ofícios e solicitações diversas entre o procurador regional eleitoral e os promotores eleitorais.

A medida foi tomada com o objetivo de aprimorar a comunicação organizacional entre os promotores eleitorais e o procurador regional eleitoral, diante da expressiva quantidade de documentos que tramitam entre eles, especialmente no período de eleições, e da usual demora no processo de entrega das correspondências enviadas por meio físico. Com a nova regra, os membros do Ministério Público, no exercício da função eleitoral, ficam obrigados a consultar diariamente suas respectivas caixas de correio eletrônico.

A segunda portaria trata da divisão das atribuições entre as Promotorias Eleitorais que atuam nos municípios dotados de mais de duas zonas eleitorais – Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Caruaru, e Petrolina. O objetivo é promover uma atuação mais uniforme e igualitária, especialmente nas questões de maior demanda, como registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas.

Ministério Público Eleitoral (MPE) – As funções eleitorais do Ministério Público são exercidas pelo procurador regional eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal (MPF), e pelos promotores eleitorais, que são promotores de Justiça, membros do Ministério Público Estadual, designados para exercer as funções eleitorais.

Em Pernambuco, o procurador regional da República Antonio Carlos Barreto Campello, oriundo da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), atua como procurador regional eleitoral. Ele coordena a atuação dos promotores eleitorais, provenientes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), órgão chefiado pelo procurador-geral de Justiça Carlos Augusto Arruda Guerra de Holanda.


Íntegra das portarias

_________

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

login