MP Eleitoral expede recomendações visando garantir disputa mais justa em 2016 no ES
O Ministério Público Eleitoral instaurou procedimentos preparatórios eleitorais (PPE) em todo o Espírito Santo para coibir práticas vedadas pela Lei nº 9.504/97, em especial o uso eleitoreiro de programas sociais, o aumento dos gastos com publicidade institucional no ano das eleições e o uso indevido de servidores e bens públicos nas campanhas eleitorais. O objetivo é garantir uma disputa mais justa, sem abusos ou desvio de poder econômico e de autoridade, impedindo, assim, que o uso da máquina pública afete a igualdade de oportunidades entre candidatos e partidos.
Coordenado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE-ES) e pelo o Centro de Apoio Eleitoral (Cael) do Ministério Público do Estado, o trabalho tem caráter preventivo e é feito em conjunto com e os promotores eleitorais, que atuam, de fato, diretamente nos municípios. Foram enviadas recomendações aos prefeitos das cidades capixabas, para que se abstenham de executar programas sociais que não estejam previstos em lei ou que não estejam em execução desde 2015.
“A legislação eleitoral proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Isso pode ser configurado por meio de discursos, entrega de bens ou qualquer participação ativa de pretensos candidatos durante a distribuição vedada, tendo em vista a proximidade das eleições. As exceções são os casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, ressalta o procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira.
Também foram enviadas recomendações aos prefeitos acerca do acompanhamento e a fiscalização da publicidade institucional, uma vez que, no primeiro semestre do ano de eleição, não são permitidas despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Além disso, a partir de 2 de julho, é totalmente vedada a publicidade institucional pela administração pública municipal, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Outro ponto alvo de recomendação enviada a prefeitos e também aos presidentes das Câmaras de Vereadores diz respeito ao uso indevido de bens públicos e de servidores durante a campanha eleitoral. A Lei das Eleições proíbe o gestor público de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária e, aos prefeitos, apenas o uso de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público.
A legislação eleitoral proíbe, ainda, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Estado - Na esfera estadual, a Procuradoria Regional Eleitoral instaurou Procedimento Administrativo para colher informações a fim de subsidiar sua função legal de direção e coordenação dos promotores eleitorais, inclusive para formulação de estratégia de atuação. Como medida, expediu ofício ao governador Paulo Hartung requisitando informações sobre os programas sociais que estão em execução ou serão executados no exercício de 2016 pela administração estadual, por meio dos quais seja realizada a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
Além disso, expediu recomendação ao governador e também ao secretário de Estado de Controle e Transparência, Eugênio Ricas, para que, no âmbito de suas competências, adotem as medidas para preservar os princípios constitucionais da Administração Pública nos programas sociais do Estado e prevenir a ocorrência de uso promocional destes por partidos políticos e pretensos candidatos ao pleito de 2016.
Cota de gênero - A PRE/ES enviou, ainda, recomendações aos diretórios estaduais dos partidos políticos para que cumpram o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero no momento do registro de preenchimento de vagas de candidato a vereador nas eleições de outubro. Em anos anteriores, a falta de participação mínima de candidatas em algumas chapas levou a Procuradoria Regional Eleitoral a mover ações contra legendas e coligações. Os diretórios municipais também foram alertados pelos promotores eleitorais.
A intenção da Procuradoria Regional Eleitoral com essa recomendação é inibir registros fraudulentos de candidatos sem atos nem gastos de campanha, o que pode implicar a prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e estelionato majorado, bem como improbidade administrativa.
Denúncias. Para o procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Carlos Vinicius Cabeleira, o envio de recomendações tem caráter preventivo, contribuindo, desde logo, para que o gestor público possa adotar medidas na sua esfera de competência para evitar a ocorrência de referidos ilícitos eleitorais. “É importante que o cidadão auxilie o Ministério Público na fiscalização do uso da máquina pública para fins eleitorais. Para tanto, o cidadão pode colher provas, fazer filmes ou tirar fotos com o seu celular e encaminhar a denúncia ao MPE”, ressalta.
As denúncias podem ser feitas diretamente nas promotorias eleitorais em cada município ou também pelo site do Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo (TRE-ES), por meio do Sistema Pardal.

