Promotores e promotoras eleitorais em Pernambuco devem estar atentos a casos de inelegibilidade
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) expediu recomendação a todos os promotores e promotoras eleitorais do estado, com o objetivo de assegurar que pessoas inelegíveis sejam impedidas de se candidatar nas eleições de 2016.
No documento, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Antônio Carlos Barreto Campello, pede aos promotores e promotoras eleitorais que, ao tomarem conhecimento de uma decisão judicial que possa resultar em inelegibilidade, solicitem ao Poder Judiciário a imediata inclusão no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI).
O cadastro, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de 2008, reunia, inicialmente, apenas condenações por improbidade administrativa. Em março de 2013, passou a incluir também condenados e condenadas por crimes contra a administração pública, que podem resultar em inelegibilidade devido à chamada Lei da Ficha Limpa.
Para a PRE-PE e os demais órgãos do Ministério Público Eleitoral em todo o país, a alimentação do CNCIAI é fundamental para facilitar a identificação de candidatos e candidatas inelegíveis, a fim de que candidatura seja impugnada logo após o pedido de registro.
O procurador regional eleitoral de Pernambuco solicitará ao procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público Estadual, que envie recomendação semelhante aos demais promotores de Justiça, que não exercem função eleitoral.
Íntegra da recomendação da PRE-PE
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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
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A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

