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Vereador de Atibaia é condenado em ação proposta pela PRE-SP

Procuradoria apurou que ele praticou conduta vedada a agente público ao usar, em sua campanha, os serviços advocatícios de sua assessora parlamentar na câmara de Atibaia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente, na sessão de ontem, ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) contra Rodrigo Parras, vereador em Atibaia e candidato a deputado estadual nas Eleições de 2014, por conduta vedada a agente público.

A PRE-SP apurou que o vereador utilizou, em sua campanha do ano passado, os serviços advocatícios de sua assessora parlamentar na câmara municipal, servidora comissionada. O serviço prestado pela assessora ocorreu durante o período de expediente normal de trabalho, e teve como objetivo tratar de aspectos jurídicos da candidatura do vereador, o que foi provado por meio de documentos. O próprio réu aceitou os fatos como verdadeiros, embora defendesse a legalidade de sua conduta.

No entanto, como argumentou a procuradoria e aceitou o tribunal, o vereador agiu contra a lei eleitoral, que veda a utilização de servidor público em campanha eleitoral durante o horário de expediente.

O procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, afirmou que "esse tipo de conduta, além de ilegal, é antidemocrática, pois a utilização de bens e servidores públicos em campanhas eleitorais gera um grande desequilíbrio entre o agente público/candidato e os demais candidatos".

O vereador foi condenado ao pagamento de multa corresponde ao valor de 5 mil UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). A decisão foi tomada por maioria.

Cabe recurso ao TSE.

(Representação nº 7973-86)

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