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PRE-PE atua para impedir candidatura de “fichas-sujas”

Colaboração de outros órgãos é fundamental para o trabalho do Ministério Público Eleitoral, que terá apenas cinco dias para impugnar os pedidos de registro de candidatos considerados inelegíveis

Com o objetivo de impedir a candidatura de candidatos “ficha-suja”, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) enviou ofícios para diversos órgãos públicos responsáveis por condenações ou sanções que levam os políticos a se tornarem inelegíveis. No documento, a PRE-PE solicita que os órgãos colaborem com a alimentação do Sisconta Eleitoral, um banco de dados desenvolvido pelo Ministério Público Federal (MPF) que reúne nomes de pessoas que podem ser impedidas de se candidatar.

Entre as várias causas de inelegibilidade previstas na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) estão a rejeição de contas de exercício de cargos ou funções públicas e a condenação por improbidade administrativa, compra de voto, abuso de poder econômico ou político – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essas situações são estabelecidas no âmbito de diversos órgãos públicos, por isso é importante que eles contribuam para manter o sistema atualizado.

Até o dia 18 de agosto, a Justiça Eleitoral anunciará a relação dos pedidos de registro de candidatos para a eleição deste ano. A partir dessa publicação, o Ministério Público Eleitoral terá apenas cinco dias para impugnar os pedidos de registro daqueles que estão legalmente impedidos de serem candidatos. O prazo é bastante curto, por isso o cruzamento dos dados do Sisconta e do DivulgaCand – sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil – é fundamental para o trabalho dos promotores eleitorais.

Além disso, a PRE/PE já está procurando identificar casos de inelegibilidade de prováveis candidatos, por meio de consultas individuais no Sisconta, uma vez que o sistema já reúne dados sobre diversos casos de inelegibilidade. O objetivo é se antecipar aos prazos e assegurar que os inelegíveis sejam identificados a tempo de ser pedida a impugnação de sua candidatura dentro do prazo legal. Por essa razão, é importante que os órgãos parceiros contribuam para manter o banco de dados atualizado.

Órgãos – Os ofícios foram enviados para o Ministério Público da União (MPU), a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (PGJ/MPPE), a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Pernambuco (SECEX-PE), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Controladoria-Geral do Estado (CGE), a Controladoria Geral do Município do Recife (CGM), a juíza-auditora titular da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (JMU) e a Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS), além de todas as Câmaras de Vereadores, e conselhos de classe no estado.

O procurador regional eleitoral, Antônio Carlos Barreto Campello, ainda visitou os presidentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), órgãos de onde vem a maior parte dos casos de inelegibilidade, para sensibilizá-los sobre a necessidade de alimentação contínua do Sisconta, inclusive fora do período eleitoral.

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Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br


A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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