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PRE/RS sugere a promotores eleitorais uso do Sisconta Eleitoral

Sistema de Investigação de Contas Eleitorais auxiliará análise dos registros de candidatura

Coordenador das atividades do Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul, o procurador regional eleitoral Marcelo Veiga Beckhausen (MPF) enviou aos promotores de Justiça (MPRS) que desempenham funções eleitorais a Orientação Normativa nº 1, propondo a utilização do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral), especialmente no período de registro de candidaturas. Mediante login e senha, os 173 promotores eleitorais poderão acessar dados de condenações em todo o território nacional para, se for o caso, impugnar registros.

A Lei da Ficha Limpa acrescentou, em 2010, uma série de causas de inelegibilidade à Lei Complementar 64/90 para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. São inelegíveis, por exemplo, os condenados por corrupção eleitoral e os que tiveram os direitos políticos suspensos por ato doloso de improbidade administrativa. Com o Sisconta, que reúne informações sobre candidatos potencialmente inelegíveis com base em critérios da Lei da Ficha Limpa, os promotores terão à disposição mais uma fonte de dados para o trabalho de pesquisas, diligências e investigações realizadas durante a análise dos pedidos de registro de candidaturas.

Sisconta Eleitoral - Idealizado pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e desenvolvido em 2012 pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República, para coletar informações de inelegibilidade de mais de 5 mil fontes em todo país (módulo Ficha Suja), o Sisconta ganhou este ano um novo módulo, o Conta Suja.

O novo recurso de fiscalização vai realizar o cruzamento de dados de candidatos com outros de órgãos como Banco Central, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para identificar possíveis indicativos de irregularidades na arrecadação de recursos de campanha. As informações poderão ser consultadas depois do registro dos candidatos e as possíveis irregularidades nas doações recebidas ou prestações de contas dos candidatos poderão dar origem a ações eleitorais.

Com informações da Procuradoria Geral da República

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