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Ação da PRE/AP resulta na cassação do mandato da deputada estadual Mira Rocha

Além da parlamentar, o prefeito de Santana e um servidor público também foram condenados e estão inelegíveis até 2022

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP) obteve a condenação da deputada estadual Mira Rocha (PTB), do prefeito de Santana, Robson Rocha (PR), e de servidor da Prefeitura do Município Antônio Gilberto Paiva pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder político, de autoridade e de poder econômico. Pelos ilícitos, a Justiça Eleitoral cassou o diploma e, consequentemente, o mandato eletivo da deputada conquistado nas Eleições de 2014. A Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade dos três até 2022 e aplicou multas que variam de R$ 20 mil a R$ 50 mil. 

A decisão de quarta-feira, 31 de agosto, é resultado do julgamento de seis processos que tramitaram simultaneamente no TRE-AP sobre o caso, entre os quais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e duas representações de autoria da PRE/AP ajuizadas em 2014. Por quatro votos a dois, a Corte acatou as alegações do órgão para condenar os acusados pelos ilícitos cometidos.

A PRE/AP relatou que, antes do pleito de 2014, a prefeitura de Santana admitiu grande quantidade de servidores mediante contratos administrativos. Em seguida, Robson Rocha e Antônio Gilberto Paiva pressionaram esses contratados para que apoiassem as campanhas de Mira Rocha e de Marcos Reategui (PSD), como condição para manterem o vínculo empregatício com a Prefeitura. Uma vez eleitos os candidatos, mais de cem servidores foram demitidos.

O TRE-AP, por maioria, afastou a tese de que as testemunhas indicadas pelo Ministério Público não teriam credibilidade. Conforme lembrado pelo Ministério Público e acolhido pelo Tribunal, o fato de as testemunhas terem feito as denúncias após o resultado da eleição, bem como o fato de algumas delas sentirem-se contrariadas em relação à Prefeitura, não necessariamente afeta a veracidade dos relatos, que foram harmônicos e coerentes com todas as demais provas colhidas no processo.

O argumento da defesa  - de que a dispensa dos contratados se deu em razão de uma queda das receitas - foi igualmente refutado, pois a busca e apreensão realizada na Prefeitura de Santana trouxe ao processo documentos que demonstraram o aumento da receita entre os anos de 2013 e 2014.

Pela prática de compra de votos, Robson e Mira Rocha foram multados em mais de R$ 50 mil, cada um; Antônio Gilberto Paiva deve pagar multa no valor de R$ 20 mil. O abuso de poder político, de autoridade e econômico implicou na inelegibilidade dos três por oito anos. O período de inelegibilidade declarada pelo Tribunal conta desde a eleição de 2014. Dessa forma, até 2022, Mira Rocha, Robson Rocha e Antônio Gilberto Paiva estão impedidos de concorrer a cargos eletivos. O mandato da deputada estadual foi cassado por ambas as práticas ilícitas. Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Demais envolvidos – O pleno do Tribunal julgou improcedentes as acusações de abuso de poder e de compra de votos contra o deputado federal Marcos Reategui e Rosemiro Rocha, ex-prefeito de Santana e pai de Mira e Robson. Foi rejeitado, ainda, o pedido de condenação da secretária de Administração de Santana, Izabel Souza da Silva e demais envolvidos pela prática de conduta vedada.

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