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PRE-MG propôs 69 ações contra vereadores por infidelidade partidária

Políticos que trocaram de partido sem comprovar os motivos legais para o desligamento do partido pelo qual foram eleitos em 2012 podem perder o mandato

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) ajuizou 69 ações de perda de mandato eletivo contra vereadores e vereadoras que, no curso dos mandatos, pediram desfiliação dos partidos pelo qual foram eleitos/as sem comprovação de justa causa, prática proibida pela legislação eleitoral. 

Das 69 ações, propostas entre julho e novembro deste ano, a PRE-MG desistiu de oito em virtude de informações posteriores que afastavam a irregularidade na desfiliação. As demais ações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais com fundamento no artigo 22-A da Lei 9096/95, recentemente alterado pela Lei 13.165/2015, e na Resolução TSE 22610/2007. Se julgadas procedentes, acarretarão a perda do mandato de 61 vereadores e vereadoras de Minas.

Para chegar aos casos de desfiliação irregular, a Procuradoria Eleitoral em Minas Gerais instaurou, em agosto deste ano, um Procedimento Preparatório Eleitoral no curso do qual foi solicitado apoio da Corregedoria do TRE-MG para exortar os cartórios eleitorais a informarem os casos de desfiliação à PRE.

No total, foram informadas 1.150 desfiliações, que passaram por um pente fino, com análise caso a caso. As desfiliações referentes a prefeitos e  prefeitas, suplentes, candidatos e candidatas que haviam se filiado a partidos novos após desfiliação anterior do partido pelo qual foram eleitos/as, bem como casos em que a comunicação de desligamento chegou à Procuradoria Eleitoral após o término do prazo para ajuizamento das ações, terminaram arquivados.

O procurador regional Eleitoral Patrick Salgado Martins explica que "o princípio da fidelidade partidária impõe que  as pessoas detentoras de mandato eletivo orientem sua atuação segundo o ideário do partido pelo qual foram eleitas. Isso porque o eleitorado, quando escolhe seu candidato, faz uma escolha pautada exatamente numa opção ideológica, que deve se respeitada".

Anteriormente, a legislação dipunha que a desfiliação partidária ocorrida durante o exercício de mandato somente se justificaria em quatro hipóteses: incorporação ou fusão de partidos, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

A nova lei suprimiu as duas primeiras hipóteses e incluiu uma nova, que é a desfiliação decorrente da mudança de partido ocorrida durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer àquela eleição, majoritária ou proporcional (é específico, nas eleições, do ano que vem, por exemplo, somente se beneficiam desse prazo os/as vereadores/as).

Recentemente o STF concedeu limiar parcial na ADI 5398, ajuizada pelo partido REDE, para permitir que as pessoas que mudarem para novos partidos criados a partir da Lei 13.165/2015, como é o caso do REDE, estarão isentas de comprovar fidelidade partidária, possam se desfiliar sem o risco da perda do mandato, caso essa mudança seja realizada dentro de prazo razoável, que a jurisprudência entende ser de 30 dias após a criação do novo partido.

O procurador regional eleitoral de Minas Gerais lembra também outra mudança feita pelo STF, limitando a aplicação das regras de fidelidade apenas a quem foi eleito pelo sistema proporcional (ADI nº 5081/DF). "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a perda do mandato eletivo para detentores de mandato de presidente/a da República, governadores/as, prefeitos/as e senadores/as, por considerar que essa sanção violaria a soberania popular e as escolhas feitas pelo eleitores", afirma Patrick Salgado.

Segundo ele, a Procuradoria Eleitoral de Minas pretende manter a fiscalização contínua das desfiliações partidárias a partir das informações enviadas pelos Cartórios Eleitorais.

 

Confira a lista de vereadores que podem perder seus mandatos:

Ronaldo Alves de Oliveira Brandão

PP

Esmeraldas

Claudiney Santos do Carmo

PP

Senhora do Porto

Sebastião Vieira Neto

PP

Itutinga

Sarah Aparecida Ribeiro Silva

PP

Itutinga

Geraldo José da Silva

PP

Itutinga

Cristiano Henrique Fernandes dos Anjos

PP

Monte Azul

Madson Flávio de Moura Souza

PP

Monte Azul

Wilson Mendes Silva

PP

Mathias Lobato

Valdete Alecrim Coelho

PP

Setubinha

Cérgio Teodorio de Paiva

PP

Senhora do Porto

Hélio Maria Bontempo

PSDB

Arapuá

Antônio Carlos Martins Pimentel

PSDB

Leopoldina

Leonardo Edson Barbosa

PSDB

Ouro Preto

Luiz Alves Muzzi Filho

PSDB

Santa Maria de Itabira

João Gilberto Ripposati

PSDB

Uberaba

Cirino Francisco da Rocha

PSB

São João do Paraíso

Adailton Costa Toledo

PSB

Wenceslau Braz

Mário Lúcio Freire

PSB

Wenceslau Braz

Leonardo Dos Santos Henrique

PSB

Santana do Deserto

José Ademir da Fonseca

PSB

Bias Fortes

Wallace Ronne Ferreira

PMDB

Santa Helena de Minas

José Luiz das Graças

PMDB

São Sebastião do Paraíso

Flávia Maria Morais de Lanna

PMDB

Cordislândia

Sérgio Cristiano Alves

PMDB

Dom Silvério

Gerson Arlindo de Souza

DEM

São Sebastião da Bela Vista

Antônio Aparecido de Godói

DEM

São Sebastião da Bela Vista

José Tadeu Gerônimo

DEM

São Sebastião da Bela Vista

Thiago Luiz Martins Souza

DEM

Pingo D'Água

Telles de Assis Guimarães

PSC

João Monlevade

Sebastião Ramos dos Santos

PSC

Felisburgo

Jair Gil de Souza

PSC

Felisburgo

João Batista Pereira Barbosa

PSC

Felisburgo

Osvaldo Rodrigues da Silva

PPS

Francisco Sá

Marcilon Altino Matias

PPS

São Francisco do Glória

Luiz Antônio da Silva

PPS

Caiana

Lúcio Flávio da Silva Braga

PSD

Cruzeiro da Fortaleza

Érik Alvez Braz

PSD

Heliodora

Roberto Luiz dos Reis

PSD

Heliodora

Roberto Reis de Oliveira Sousa

PTB

Madre de Deus de Minas

Patrícia Monteiro Castanheira

PTB

Ponte Nova

Valter Alves Soares

PTB

Jequitaí

Gleison Fernandes de Faria

PSL

Itaúna

Amarildo Gonçalves

PSL

Santa Rita do Ibitipoca

Vitório Filho Ribeiro

PT

Ribeirão das Neves

João Lages Reis

PT

Congonhas do Norte

Antônio Silveira de Sá

PTN

Montes Claros

Joaquim Matozinho da Silva

PTN

Mesquita

Cairo Eduardo Rezende Borges

PRTB

Nova Ponte

Osvaldo da Silva

PRTB

Fruta de Leite

Paulo Donizete da Silva

PHS

Dores do Turvo

Donizete José Da Silva

PHS

Dores do Turvo

João Paulo Campos de Sá

PRB

Itacarambi

Sebastião Gregório dos Reis Filho

PSDC

Pirapora

Leidiani Eufrásio

PTdoB

Guarará

Manoel Flávio Souza do Nascimento

PCdoB

São João do Paraíso

Orlando Fernandes dos Santos

PROS

Açucena

Edmar Martins de Souza

PR

Nova Módica

Emerson da Silva Freitas

PMN

Resplendor

Márcio Pereira da Silva

PSDC

Jacinto

Eduardo Cunha Faria

PRB

Lagoa Santa

Ronaldo Gonçalves de Oliveira

PV

Marilac

 

 

 

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