You are here: Home / Eleitoral / PGE questiona propagandas de 12 partidos políticos

PGE questiona propagandas de 12 partidos políticos

Entre as doze representações, dez referem-se à participação feminina na propaganda partidária

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) doze representações por irregularidades nas propagandas partidárias das seguintes siglas: PcdoB, PSC, PT, PP, PV, PTB, DEM, PHS, PMDB, PR, PRB e PSB. Os problemas verificados foram propaganda extemporânea, promoção pessoal, veiculação da imagem dos pré-candidatos e descumprimento do percentual mínimo destinado à promoção da inclusão feminina na propaganda partidária gratuita, a depender do caso. Em algumas propagandas, mais de uma irregularidade foi identificada. As representações foram enviadas ao TSE no final do mês de junho.

Entre as doze representações, dez referem-se à participação feminina na propaganda dos partidos.Com o fim de minimizar a desigualdade historicamente existente entre homens e mulheres na participação política, alterações legislativas criaram regras fixando cota mínima feminina em diversos segmentos, sendo uma delas o percentual mínimo reservado à propaganda partidária, que, para as eleições de 2016, deve ser de 20% do total destinado a cada partido”, explica o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino.

O vice-procurador-geral eleitoral também destaca entendimento do TSE de que a mera participação de filiada na propaganda partidária, desvinculada de qualquer contexto relacionado à inclusão das mulheres na política, não é suficiente para promover e difundir a participação feminina na política.

As outras representações referem-se à propaganda extemporânea, à promoção pessoal e à veiculação da imagem dos pré-candidatos. O TSE considera que a promoção pessoal em propaganda partidária é conduta vedada pela legislação e caracteriza o desvirtuamento do direito de antena, que é o tempo destinado à veiculação da propaganda no rádio e na televisão. Para coibir a prática, seis representações sobre o assunto foram encaminhadas ao TSE.

Há ainda duas representações por propaganda extemporânea e uma por veiculação das imagens dos pré-candidatos. Para as eleições de 2016, a propaganda eleitoral, com a apresentação de candidatos, só será permitida a partir de 16 da agosto. Antes dessa data, ela é considerada antecipada, ou extemporânea, e é expressamente proibida. Segundo a Lei 13.165/2015, a propaganda antecipada ficará caracterizada se envolver pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

 

Veja a íntegra das representações por partidos:


PCdoB

PSC

PT

PP

PV

PTB

DEM

PHS

PMDB

PR

PRB

PSB

 

login