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PRE-MG: cassado diploma de suplente de deputado federal que utilizou bens de sindicatos na campanha

Vilmar de Souza e Silva, do PTN, também foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos

O suplente a deputado federal Vilmar de Souza e Silva, do Partido Trabalhista Nacional (PTN), teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), com fundamento no artigo 30-A da Lei 9.504/97, que trata da captação ilícita de recursos.

Segundo a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), Vilmar de Souza utilizou as duas sedes do Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais de Minas Gerais (SITRAMONTI/MG), localizadas em João Monlevade e Belo Horizonte, para sua campanha a deputado nas eleições de 2014.

Nesses locais, foram encontrados e apreendidos mais de 500 panfletos de propaganda eleitoral do então candidato. Outros bens do sindicato, como veículos e aparelhos de fax, também foram utilizados na campanha de Vilmar.

Para a Procuradoria Eleitoral, o uso das sedes, ainda que para o fim de armazenamento do material, equivale a uma doação indireta, estimável em dinheiro, pela entidade sindical. Por isso, como a lei proíbe que sindicatos possam efetuar doações eleitorais, a conduta de Vilmar de Souza configurou captação ilícita de recursos.

Por 5 votos a 1, a Corte Eleitoral mineira reconheceu a procedência da representação proposta pelo Ministério Público e, além de cassar o diploma de suplente a deputado federal de Vilmar de Souza, decretou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos a contar de 2014.
(Representação nº 5344-05.2014.6.13.0000)

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
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